O chamado Programa de Desligamento Voluntário que o Itaú Unibanco apresentou à Comissão de Organização de Empresa (COE), no último dia 4, em São Paulo, é uma velhacaria descarada, típica de banqueiro da pior espécie. A começar pela linguagem do regulamento, em que a lógica capciosa da enganação está implícita e explícita. O programa prevê a demissão de funcionários dos Centros de Processamento de Serviços de Agências e Unidades de Serviços Bancários (CPSA), atingindo os bancários de setores de compensação, expedição e áreas correlatas.
Primeiras inverdades
Diz o documento no item 1.1.1 que o programa é dirigido aos “colaboradores que estejam no efetivo exercício de suas funções, sendo vedada a inscrição de colaboradores licenciados, em gozo de férias, aposentados por invalidez ou em qualquer situação, cujo contrato de trabalho esteja suspenso”.
Os trabalhadores em situação de contrato suspenso estão fora do exercício de suas funções, por razões que os tornam protegidos de demissão, ou pela legislação trabalhista ou pela Convenção Coletiva dos Bancários, assinada entre a Fenaban e os sindicatos.
Apesar disso, no Rio, o banco escolheu para demitir funcionários com estabilidade pré-aposentadoria, reabilitados pelo CRP do INSS (reabilitação) e um caso de reintegração, com liminar a ser julgada pela Justiça do Trabalho no dia 16 de novembro de 2011.
Sem voluntariedade
O “v” de voluntário do programa de desligamento não vale nada. O banco passa por cima da vontade dos empregados e escolhe os que vão ser cortados. Os gestores os convocam, comunicam que vão ser demitidos, apresentando-lhes uma carta de adesão, à qual se juntam outros papéis com as regras do jogo.
No CPSA do Rio, a lista eleva-se a 30 funcionários da compensação e da expedição, a partir do dia 9 até 31 de dezembro de 2012. Até o momento já compareceram ao Sindicato 12 bancários, todos de outros setores – digitalização e poderes e alçadas.
No CPSA do Rio, a lista eleva-se a 30 funcionários da compensação e da expedição, a partir do dia 9 até 31 de dezembro de 2012. Até o momento já compareceram ao Sindicato 12 bancários, todos de outros setores – digitalização e poderes e alçadas.
Contrapartidas
Para dar ares de PDV à onda de dispensas, o Itaú alinhavou algumas contrapartidas: um ano de tíquetes-refeição, dois anos de plano de saúde e odontológico, além das garantias da Convenção Coletiva dos Bancários e pagamento de valores adicionais no aviso prévio.
“Mas com tantas inverdades que o banco vem ostentando descaradamente nos primeiros lances do programa, quem poderá acreditar que essa contrapartida será cumprida? E mesmo se for, há componentes de ilegalidade nesse programa, que o Sindicato repudia”, disse a diretora do Sindicato dos Bancários Rio e integrante da COE Jô Araújo.
Requinte de crueldade
Ao aderir ao programa do banco, o bancário, além de perder o emprego, dará quitação aos seus “direitos trabalhistas normais”, conforme o texto do tal “PDV”. A quitação genérica desses direitos, embora rejeitada pela maioria dos juízes do trabalho, tem a finalidade de intimidar ou coibir o ajuizamento de ações pelos bancários.
Fonte: www.bancariosrio.org.br
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