No próximo domingo, dia 02 de outubro, a população vai escolher os seus representantes nos legislativos municipais. Além de eleger os prefeitos. É importante olhar o histórico dos candidatos e conhecer a nova regra eleitoral que diminui a importância do voto na legenda.
Além de eleger prefeitos, a população brasileira vai às urnas no próximo domingo 2 também para escolher seus representantes nos legislativos municipais. Ao todo, serão eleitos 60 mil vereadores em 5.570 municípios. Entretanto, o papel de um vereador não é claro para grande parte dos eleitores.
O que faz? – Os vereadores possuem quatros funções principais: legislativa, que consiste em elaborar e votar projetos que são da competência do município; fiscalizadora, fiscalizar as ações do poder Executivo e o prefeito, zelando pelo orçamento municipal e a correta aplicação dos seus recursos; assessoramento ao executivo, apoio e discussão das políticas públicas incluídas nos programas de governo, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária; julgadora, apreciação das contas públicas e apuração de infrações por parte do prefeito e dos próprios vereadores.
Voto de legenda perde força – Em 2015, após aprovada uma reforma eleitoral, o "voto de legenda" – aquele em que o eleitor escolhe um partido e não um candidato a vereador – perdeu força. A nova regra estabeleceu uma "nota de corte" para que um candidato seja eleito. Para conquistar uma vaga na Câmara Municipal, o candidato precisa atingir pelo menos 10% do quociente eleitoral, calculado pelo número total de votos válidos, dividido pelo número de vagas em disputa.
No sistema proporcional de lista aberta, como é o brasileiro, os votos de legenda são somados aos votos recebidos por cada candidato do partido votado. Essa soma é usada para calcular o quociente partidário, que estabelece o número de cadeiras que o partido ou coligação terá na Câmara.
Com a criação da "nota de corte", o voto de legenda contribui para o cálculo do quociente partidário, mas não garante que o candidato vá alcançar os 10% exigidos de quociente eleitoral. Caso os candidatos de determinado partido não alcancem a "nota de corte", a vaga será distribuída para outro partido ou coligação com candidatos que cumpriram a exigência. Ou seja, neste caso, seu voto na legenda pode contribuir para eleger candidatos de outro partido ou coligação.
Fonte: Brasil Atual