quinta-feira, 30 de novembro de 2017

REFORMA TRABALHISTA: NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Este será o 5º tema sobre o Reforma Trabalhista, que retira direitos da classe trabalhadora brasileira e deteriora as relações de trabalho no Brasil. Hoje o tema é a NEGOCIAÇÃO COLETIVA.

Estabelece a prevalência do negociado sobre o legislado, mesmo que defina condições inferiores à Lei, exceto a Constituição Federal. Até agora, o negociado sobre o legislado só era válido para ampliar e aperfeiçoar direitos previsto em Lei.

Foram definidos 15 pontos das relações de trabalho sobre os quais o negociado poderá prevalecer sobre a Lei. Isto é, tudo o que for negociado entre patrões e empregados, vai valer, mesmo que esteja na CLT. São eles:
  1. Duração da jornada de trabalho, desde que observados os limites constitucionais;
  2. Duração do regime de compensação de horas (Banco de Horas) de até um ano;
  3. Intervalo o intrajornada, desde observados o período mínimo de trinta minutos para a jornada superior a seis horas;
  4. Adesão ao Programa Seguro Desemprego/PPE, de que trata a Lei nº 13.189/2015
  5. Regras dos planos de cargos, salários e funções compatíveis, inclusive, definição das funções de confiança;
  6. Definição do regulamento interno das empresas;
  7. Definição da forma de representação dos trabalhadores no local de trabalho;
  8. Definição de regras para os regimes de teletrabalho ou home office, sobreaviso e trabalho intermitente;
  9. Definição de regras para a remuneração por produtividade e desempenho individual, inclusive gorjetas;
  10. Definição de formas de registro da jornada de trabalho "alternativas" ao relógio de ponto ou ponto eletrônico;
  11. Alteração dos dias de feriados;
  12. Definição do grau de insalubridade dos locais de trabalho, independente do previsto nas Normas Reguladoras e Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego;
  13. Permissão para a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem necessidade de autorização prévia pelas autoridades competentes e pelo Ministério do Trabalho;
  14. Concessão de prêmio de incentivo ao aumento da produtividade coletiva e individual na forma de bens e serviços, desde que sejam eventuais;
  15. Definição de regras para o pagamento da participação nos lucros e resultados da empresa, ainda que diferentes das estabelecidas em lei. 
Permite que acordos prevaleçam sobre as convenções coletivas de trabalho, ainda que estabeleçam condições inferiores.

Extingue a ultratividade das normas coletivas, não sendo permitido estipular duração de convenção ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos.

Cria a negociação individual para trabalhadores com ensino superior e salários iguais ao dobro do valor do maior benefício pago pelo regime geral de previdência social (RGPS).

Cria a negociação individual para a rescisão de contrato de trabalho e compensação da jornada de trabalho.


Vejam abaixo os temas já publicados, CLIQUE E LEIA:

  1. JORNADA DE TRABALHO
  2. CONTRATO DE TRABALHO
  3. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  4. REMUNERAÇÃO

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