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terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

LULA: DESMONTANDO A FARSA DO GUARUJÁ

A grande imprensa deste país, Rede Globo, Rede Bandeirantes, Folha de São Paulo, Jornal O Globo, sites G1, UOL, Globo News, Radio Globo, Rádio Jovem Pan/SP, entre outros veículos de grande audiência, fazem uma campanha orquestrada contra o PT, o atual governo, todas figuras públicas que se opõem a volta das elites egoísta ao poder e agora, principalmente, contra o ex-presidente Lula, afinal continua sendo uma grande liderança popular e com reais chances de ganhar as eleições 2018 e manter vivo o projeto de  redistribuição de renda que tanto incomoda os mais ricos deste país.

A última é a invenção, tentando criar um escândalo, sobre o apartamento do ex-presidente Lula, que teria adquirido em Guarujá. Mais uma farsa sendo desmontada conforme publicado na página do Instituto Lula e que você acompanha na íntegra abaixo.

**** XXX ****

Como os adversários de Lula e sua imprensa tentam criar um escândalo a partir de invencionices. Entenda, passo a passo, mais uma armação contra o ex-presidente.

Abril de 2005

Marisa Letícia Lula da Silva assina o “Termo de Adesão e Compromisso de Participação” com a Bancoop – Habitacional dos Bancários de São Paulo.

A cláusula 1a. do Termo de Adesão diz: “O objetivo da Bancoop é proporcionar a seus associados a aquisição de unidades habitacionais pelo sistema de autofinanciamento, a preço de custo”.

O que isso significa?

Que Marisa Letícia tornou-se associada à Bancoop e adquiriu uma cota-parte para a implantação do empreendimento então denominado Mar Cantábrico, na praia de Astúrias,  em Guarujá, balneário de classe média no litoral de São Paulo.

Como fez para cada associado, a Bancoop reservou previamente uma unidade do futuro edifício. No caso, o apartamento 141, uma unidade padrão, com três dormitórios (um com banheiro) e área privativa de 82,5 metros quadrados.



Maio de 2005 a setembro de 2009

Marisa Letícia paga a entrada de R$ 20 mil, as prestações mensais e intermediárias do carnê da Bancoop, até setembro de 2009. Naquela altura, a Bancoop passava por uma crise financeira e estava transferindo vários de seus projetos a empresas incorporadoras, entre as quais, a OAS.

Quando o empreendimento Mar Cantábrico foi incorporado pela OAS e passou a se chamar Solaris, os pagamentos foram suspensos, porque Marisa Letícia deixou de receber boletos da Bancoop e não aderiu ao contrato com a nova incorporadora.

O que isso significa?

1)  Que a família do ex-presidente investiu R$ 179.650,80 na aquisição de uma cota da Bancoop. Em setembro de 2009, este investimento, corrigido, era equivalente a R$ 209.119,73. Em valores de hoje, R$ 286.479,32. Portanto, a família do ex-presidente pagou dinheiro e não recebeu dinheiro da Bancoop.

2)  Que, mesmo não tendo aderido ao novo contrato com a incorporadora OAS, a família manteve o direito de solicitar a qualquer tempo o resgate da cota de participação na Bancoop e no empreendimento.

3)  Que, não havendo adesão ao novo contrato, no prazo estipulado pela assembleia de condôminos (até outubro de 2009), deixou de valer a reserva da unidade 141 (vendida mais tarde pela empresa a outra pessoa, conforme certidão no registro de imóveis).



Março de 2006 a março de 2015

Na condição de cônjuge em comunhão de bens, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou ao Imposto de Renda regularmente a cota-parte do empreendimento adquirida por sua esposa Marisa Letícia, de acordo com os valores de pagamento acumulados a cada ano.

A cota-parte também consta da declaração de bens de Lula como candidato à reeleição, registrada no TSE em 2006, que é um documento público e já foi divulgado pela imprensa.

O que isso significa?

Que o ex-presidente jamais ocultou seu único e verdadeiro patrimônio no Guarujá: a cota-parte da Bancoop.




2014-2015

Um ano depois de concluída a obra do Edifício Solaris, o ex-presidente Lula e Marisa Letícia, visitam, junto com o então presidente da empresa incorporadora OAS, Léo Pinheiro, uma unidade disponível para venda no condomínio.

Era o apartamento tríplex 164-A, com 215 metros de área privativa: dois pavimentos de 82,5 metros quadrados e um de 50 metros quadrados. Por ser unidade não vendida, o 164-A estava (e está) registrado em nome da OAS Empreendimentos S.A, matrícula 104.801 do cartório de imóveis de Guarujá. 

Lula e Marisa avaliaram que o imóvel não se adequava às necessidades e características da família, nas condições em que se encontrava.
Foi a única ocasião em que o ex-presidente Lula esteve no local.
Marisa Letícia e seu filho Fábio Luís Lula da Silva voltaram ao apartamento, quando este estava em obras. Em nenhum momento Lula ou seus familiares utilizaram o apartamento para qualquer finalidade.

A partir de dezembro de 2014, o apartamento do Guarujá tornou-se objeto de uma série de notícias na imprensa, a maior parte delas atribuindo informações a vizinhos ou funcionários do prédio, nem sempre identificados, além de boatos e ilações visando a associar Lula às investigações sobre a Bancoop no âmbito do Ministério Público de São Paulo.

Durante esse período, além de esclarecer que Marisa Letícia era dona apenas de uma cota da Bancoop, a Assessoria de Imprensa do Instituto Lula sempre  informou aos jornalistas que a família estava avaliando se iria ou não comprar o imóvel.

As falsas notícias chegam ao auge em 12 de agosto de 2015, quando O Globo, mesmo corretamente informado pela Assessoria do Instituto Lula, insiste em atribuir ao ex-presidente a propriedade do apartamento. Em evidente má-fé sensacionalista, O Globochamou o prédio de Edifício Lula na primeira página de 13 de agosto.

O jornal mentiu ao fazer uma falsa associação entre investimentos do doleiro Alberto Youssef numa corretora de valores e o contrato da OAS com o agente fiduciário do projeto Solaris, com a deliberada intenção de ligar o nome de Lula às investigações da Lava Jato. O editor-chefe do jornal e os repórteres que assinam a reportagem estão sendo processados por Lula em grau de recurso. (http://www.institutolula.org/lula-entra-com-acao-contra-o-globo-por-conta-de-mentiras-sobre-triplex-no-guaruja)


26 de novembro de 2015

Marisa Letícia Lula da Silva assina o “Termo de Declaração, Compromisso e Requerimento de Demissão do Quadro de Sócios da Seccional Mar Cantábrico da Bancoop”.

Como se trata de um formulário padrão, criado na ocasião em que os associados foram chamados a optar entre requerer a cota ou aderir ao contrato com a OAS (setembro e outubro de 2009), ao final do documento consta o ano de 2009.
A decisão de não comprar o imóvel e pedir o resgate da cota já havia sido divulgada pela Assessoria de Imprensa do Instituto Lula, em mensagem à Folha de S. Paulo, no dia 6 de novembro.

O que isso significa?

Que a família do ex-presidente Lula solicitou à Bancoop a devolução do dinheiro aplicado na compra da cota-parte do empreendimento, em 36 parcelas, com um desconto de 10% do valor apurado, nas mesmas condições de todos os associados que não aderiram ao contrato com a OAS em 2009.

A devolução do dinheiro aplicado ainda não começou a ser feita.



Por que a família desistiu de comprar o apartamento?

Porque, mesmo tendo sido realizadas reformas e modificações no imóvel (que naturalmente seriam incorporadas ao valor final da compra), as notícias infundadas, boatos e ilações romperam a privacidade necessária ao uso familiar do apartamento.

A família do ex-presidente Lula lamenta que notícias falsas e ações sem fundamento de determinados agentes públicos tenham causado transtornos aos verdadeiros condôminos do Edifício Solaris.

Janeiro de 2016

A revista Veja publica entrevista do promotor Cássio Conserino, do MP de São Paulo, na qual ele afirma que vai denunciar Lula e Marisa Letícia pelos crimes de ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro, no curso de uma ação movida contra a Bancoop.

Trata-se de um procedimento que se arrasta há quase dez anos, do qual Lula e sua família jamais foram parte, e que é sistematicamente ressuscitado na imprensa em momentos de disputa política envolvendo o PT.

Além de infundada, a acusação leviana do promotor desrespeitou todos os procedimentos do Ministério Público, pois Lula e Marisa sequer tinham sido ouvidos no processo. A intimação para depoimento só foi expedida e entregue na semana seguinte à entrevista.

No dia 27 de janeiro, a Polícia Federal deflagrou a Operação Triplo X, que busca estabelecer uma conexão entre o Edifício Solaris e as investigações da Lava Jato, reproduzindo dados da ação dos promotores de São Paulo.

Diferentemente do que fazem crer os pedidos de prisão e de busca apresentados ao juiz Sergio Moro pela força-tarefa da Lava Jato, as novidades do caso, alardeadas pela imprensa, já estavam disponíveis há meses para qualquer pessoa interessada em investigar esquemas de lavagem de dinheiro – seja policial, procurador ou jornalista "investigativo".

A existência de apartamentos tríplex registrados em nome da offshore Murray e a ligação desta com a empresa panamenha Mossack Fonseca constam, pelo menos desde agosto passado, da ação que corre em São Paulo. Foram anexadas por um escritório de advocacia que atua em favor de ex-cotistas da Bancoop.

O mesmo escritório de advocacia anexou a identificação e os endereços dos supostos representantes da Murray e da Mossack Fonseca no Brasil.

Mesmo que tenham vindo a público agora, em meio a um noticiário sensacionalista, estes fatos nada têm a ver com o ex-presidente Lula, sua família ou suas atividades, antes, durante ou depois de ter governado o País. Lula sequer é citado nos pedidos da Força-Tarefa e na decisão do juiz Moro.

O que isso significa?

1)  Que fracassaram todas as tentativas de envolver o nome do ex-presidente no processo da Lava Jato, apesar das expectativas criadas pela imprensa, pela oposição e por alguns agentes públicos partidarizados, ao longo dos últimos dois anos.

2)  Que fracassaram ou caminham para o fracasso outras tentativas de envolver o ex-presidente com denúncias levianas alimentadas pela imprensa, notoriamente a suposta “venda de Medidas Provisórias”, plantada pelo Estado de S. Paulo no âmbito da Operação Zelotes.

3)  Que aos adversários de Lula – duas vezes eleito presidente do Brasil, maior líder político do País, responsável pela maior ascensão social de toda a história – restou o patético recurso de procurar um crime num apartamento de 215 metros quadrados, que nunca pertenceu a Lula nem a sua família.
A mesquinhez dessa “denúncia”, que restará sepultada nos autos e perante a História, é o final inglório da maior campanha de perseguição que já se fez a um líder político neste País.

Sem ideias, sem propostas, sem rumo, a oposição acabou no Guarujá. Na mesma praia se expõem ao ridículo uma imprensa facciosa e seus agentes públicos partidarizados.

Fonte: Instituto Lula

segunda-feira, 20 de julho de 2015

LULA É ALVO DE MANIPULAÇÕES E ARBITRARIEDADES

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva começa a ser perseguido pelos poderosos deste país, apenas pelo simples fato de ser um dos principais ícones para o processo eleitoral de 2018 e representando a continuidade do processo de redistribuição de renda, inciado em 2003. Lula causa "Pânico" nas elites egoístas e nos entreguistas, porque é uma grande e viável opção no processo de 2018, por causa da sua grande popularidade, principalmente entre os menos favorecidos da nossa sociedade.    

"Está claro, portanto que o ex-presidente Lula é alvo de um conjunto de manipulações e arbitrariedades com o propósito evidente de criar constrangimentos e manchar, sob falsos pretextos, a imagem do maior líder popular deste País no Brasil e no exterior". Pedaço da nota do Instituto Lula. Abaixo a nota completa.


Vejam a nota oficial do Instituto Lula

O Instituto Lula e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram surpreendidos pela notícia de que o procurador Valtan Timbó Mendes Furtado, da Procuradoria da República no Distrito Federal, determinou a abertura de procedimento investigatório sobre tema que já vinha sendo examinado, no âmbito próprio, pela procuradora da República, Mirella de Carvalho Aguiar.

Trata-se de um procedimento absolutamente irregular, intempestivo e injustificado, razão pela qual serão tomadas as medidas cabíveis para corrigir essa arbitrariedade no âmbito do próprio Ministério Público, sem prejuízo de outras providências juridicamente cabíveis.

Diferentemente do que foi vazado anonimamente para órgãos de imprensa na tarde da última quinta-feira (16), o ex-presidente Lula nunca foi objeto de “investigação informal”. Tampouco foi ou é considerado “suspeito” de qualquer tipo de infração penal. O ex-presidente é, na verdade, alvo de grave violação de conduta por parte do procurador Anselmo Lopes, que deu início a este processo e por isso está respondendo à Corregedoria Nacional do Ministério Público.

Para que a verdade seja conhecida, sem manipulações e distorções, o Instituto Lula esclarece a cronologia dos fatos:

12 de abril: O jornal O Globo publica matéria sobre “voo sigiloso” do ex-presidente Lula à República Dominicana, em abril de 2013, onde realizou palestra contratada pela empresa Odebrecht. Mesmo tendo recebido, da assessoria do Instituto Lula, todos os esclarecimentos sobre a viagem, o jornal criminalizou um episódio corriqueiro: desde 2011, fora do governo, o ex-presidente fez 78 viagens ao exterior, para fazer palestras, receber homenagens, participar de debates e, principalmente, defender a imagem do Brasil e difundir programas sociais brasileiros para colaborar com o combate à fome e à pobreza no mundo. Na maioria dessas viagens ele realizou palestras contratadas por empresas, entidades privadas e entidades governamentais de países estrangeiros – todas as viagens foram amplamente divulgadas no site do Instituto Lula e informadas à imprensa brasileira.

20 de abril:  Tomando por base a matéria de O Globo e outras notícias de jornais e da internet, o procurador Anselmo Lopes, da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF) iniciou uma “Notícia de Fato”. No texto de apenas 50 linhas, sem apresentar qualquer prova ou indício, o procurador Anselmo Lopes levantou a hipótese de que o ex-presidente Lula “poderia”, “em tese”, “talvez” ser suspeito de tráfico de influência internacional, “caso se comprovasse” que teria recebido favores da empresa Odebrecht para “supostamente” influir sobre autoridades de países estrangeiros para que contratassem obras da empresa. No mesmo dia, a “Notícia de Fato” foi distribuída por sorteio à procuradora Mirella de Carvalho Aguiar, a quem caberia decidir pelo arquivamento, pela abertura de inquérito ou pedir diligências e informações para instruir sua decisão.

29 de abril: Sem que quaisquer das partes citadas tivesse sido notificada e antes que o despacho chegasse a conhecimento público, o repórter Thiago Bronzatto, da Revista Época extraiu cópia da Notícia Fato no protocolo da PRDF.  Sem fazer qualquer referência ao procedimento que havia obtido, o repórter enviou à assessoria do Instituto Lula perguntas sobre viagens do ex-presidente mencionadas na “Notícia de Fato”.

31 de abril: Numa edição escandalosamente manipulada, a página da Revista Época no site Globo.com e a edição impressa da revista assumiram como verdadeiras as ilações infundadas do procurador Anselmo, sob o título “Lula, o Operador”. A revista escondeu dos leitores a verdadeira natureza do procedimento e tratou mera “Notícia de Fato” como se fosse uma investigação coletiva do Núcleo de Combate à Corrupção da PRDF. Omitindo propositalmente o título, a revista manipulou o documento oficial, reproduzindo apenas o sumário das ilações do procurador Anselmo.

1º de maio: A mentira da revista Época começou a ruir quando a procuradora Mirella Aguiar declarou a repórteres de O Estado de S. Paulo e de O Globo que não havia inquérito contra Lula e que a “Notícia de Fato” trazia apenas notícias de jornais que, segundo ela, não têm validade por si como provas.

4 de maio: O Instituto Lula divulga nota com o título “As 7 mentiras da Revista Época”, esclarecendo os fatos e denunciando a manipulação editorial. A revista além de não ter publicado nossa resposta, jamais se preocupou de responder ou indicar qualquer equívoco no texto. http://www.institutolula.org/as-sete-mentiras-da-capa-de-epoca-sobre-lula/

6 de maio: Advogado procurador do ex-presidente Lula e do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, solicita audiência à procuradora Mirella Aguiar e apresenta espontaneamente os esclarecimentos sobre as atividades do ex-presidente no âmbito do Instituto e como palestrante contratado por meio da empresa LILS Palestras e Eventos Ltda.

18 de maio: Findo o prazo inicial de 30 dias para decidir sobre o encaminhamento da “Notícia de Fato”, a procuradora Mirella Aguiar, em despacho, afirma que não há elementos suficientes para a abertura de inquérito. “Os parcos elementos contidos nos autos – narrativas do representante e da imprensa desprovidos de suporte probatório suficiente – não autorizam a instauração de imediato de investigação formal em desfavor do representado”, escreveu a procuradora. No mesmo despacho ela prorroga o prazo de decisão por até 90 dias (ou seja, até 17 de agosto) e solicita informações do Instituto Lula, da empresa Odebrecht, da Polícia Federal, do Ministério das Relações Exteriores, do BNDES, da empresa Líder Taxi Aéreo e outros, para instruir sua decisão.

8 de junho: O Instituto Lula requer a extensão de 30 dias do prazo para a prestação de informações.

19 de junho:  A procuradora Mirella Aguiar, em despacho, prorroga novamente o prazo para diligências e tomada de informações (portanto até 18 de setembro).

8 de julho: O procurador da República Valtan Timbó Mendes Furtado, em portaria, inexplicavelmente determina a abertura de procedimento investigatório criminal,  mesmo apresentando como únicas razões: a) “o teor da Notícia de Fato” e b) “a iminência do esgotamento do prazo”,  mas também considerando a insuficiência de elementos para a formação da opinio deliciti. Note-se que o teor da “Notícia de Fato” já havia sido desqualificado pela procuradora Mirella Aguiar – motivo pelo qual ela havia solicitado novas informações. E note-se que, em 8 de julho, faltavam 40 dias para o esgotamento do prazo estabelecido na primeira prorrogação e 60 dias para o esgotamento do prazo estabelecido na segunda prorrogação.

9 de julho: Dentro do prazo estabelecido e sem ter conhecimento de que o processo havia sido literalmente atropelado por outro procurador, o Instituto Lula protocolou na PRDF o documento com as informações solicitadas pela Procuradora Mirella.

16 de julho: Informações incompletas e distorcidas vazam anonimamente para a Globonews, que, sem ouvir o Instituto Lula, divulga versão incorreta de que “procuradores” teriam determinado abertura de inquérito contra o ex-presidente Lula no âmbito da PRDF.

O Instituto Lula e o ex-presidente Lula desconhecem as razões pelas quais o procurador Valtan Timbó Mendes Furtado interferiu, de maneira indevida e arbitrária, no procedimento que vinha sendo conduzido pela procuradora titular.

O Instituto Lula e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram surpreendidos pela notícia de que o procurador Valtan Timbó Mendes Furtado, da Procuradoria da República no Distrito Federal, determinou a abertura de procedimento investigatório sobre tema que já vinha sendo examinado, no âmbito próprio, pela procuradora da República, Mirella de Carvalho Aguiar.
Trata-se de um procedimento absolutamente irregular, intempestivo e injustificado, razão pela qual serão tomadas as medidas cabíveis para corrigir essa arbitrariedade no âmbito do próprio Ministério Público, sem prejuízo de outras providências juridicamente cabíveis.

Diferentemente do que foi vazado anonimamente para órgãos de imprensa na tarde desta quinta-feira (16), o ex-presidente Lula nunca foi objeto de “investigação informal”. Tampouco foi ou é considerado “suspeito” de qualquer tipo de infração penal. O ex-presidente é, na verdade, alvo de grave violação de conduta por parte do procurador Anselmo Lopes, que deu início a este processo e por isso está respondendo à Corregedoria Nacional do Ministério Público.

Para que a verdade seja conhecida, sem manipulações e distorções, o Instituto Lula esclarece a cronologia dos fatos:

12 de abril: O jornal O Globo publica matéria sobre “voo sigiloso” do ex-presidente Lula à República Dominicana, em abril de 2013, onde realizou palestra contratada pela empresa Odebrecht. Mesmo tendo recebido, da assessoria do Instituto Lula, todos os esclarecimentos sobre a viagem, o jornal criminalizou um episódio corriqueiro: desde 2011, fora do governo, o ex-presidente fez 78 viagens ao exterior, para fazer palestras, receber homenagens, participar de debates e, principalmente, defender a imagem do Brasil e difundir programas sociais brasileiros para colaborar com o combate à fome e à pobreza no mundo. Na maioria dessas viagens ele realizou palestras contratadas por empresas, entidades privadas e entidades governamentais de países estrangeiros – todas as viagens foram amplamente divulgadas no site do Instituto Lula e informadas à imprensa brasileira.

20 de abril:  Tomando por base a matéria de O Globo e outras notícias de jornais e da internet, o procurador Anselmo Lopes, da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF) iniciou uma “Notícia de Fato”. No texto de apenas 50 linhas, sem apresentar qualquer prova ou indício, o procurador Anselmo Lopes levantou a hipótese de que o ex-presidente Lula “poderia”, “em tese”, “talvez” ser suspeito de tráfico de influência internacional, “caso se comprovasse” que teria recebido favores da empresa Odebrecht para “supostamente” influir sobre autoridades de países estrangeiros para que contratassem obras da empresa. No mesmo dia, a “Notícia de Fato” foi distribuída por sorteio à procuradora Mirella de Carvalho Aguiar, a quem caberia decidir pelo arquivamento, pela abertura de inquérito ou pedir diligências e informações para instruir sua decisão.

29 de abril: Sem que quaisquer das partes citadas tivesse sido notificada e antes que o despacho chegasse a conhecimento público, o repórter Thiago Bronzatto, da Revista Época extraiu cópia da Notícia Fato no protocolo da PRDF.  Sem fazer qualquer referência ao procedimento que havia obtido, o repórter enviou à assessoria do Instituto Lula perguntas sobre viagens do ex-presidente mencionadas na “Notícia de Fato”.

31 de abril: Numa edição escandalosamente manipulada, a página da Revista Época no site Globo.com e a edição impressa da revista assumiram como verdadeiras as ilações infundadas do procurador Anselmo, sob o título “Lula, o Operador”. A revista escondeu dos leitores a verdadeira natureza do procedimento e tratou mera “Notícia de Fato” como se fosse uma investigação coletiva do Núcleo de Combate à Corrupção da PRDF. Omitindo propositalmente o título, a revista manipulou o documento oficial, reproduzindo apenas o sumário das ilações do procurador Anselmo.

1º de maio: A mentira da revista Época começou a ruir quando a procuradora Mirella Aguiar declarou a repórteres de O Estado de S. Paulo e de O Globo que não havia inquérito contra Lula e que a “Notícia de Fato” trazia apenas notícias de jornais que, segundo ela, não têm validade por si como provas.

4 de maio: O Instituto Lula divulga nota com o título “As 7 mentiras da Revista Época”, esclarecendo os fatos e denunciando a manipulação editorial. A revista além de não ter publicado nossa resposta, jamais se preocupou de responder ou indicar qualquer equívoco no texto. http://www.institutolula.org/as-sete-mentiras-da-capa-de-epoca-sobre-lula/

6 de maio: Advogado procurador do ex-presidente Lula e do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, solicita audiência à procuradora Mirella Aguiar e apresenta espontaneamente os esclarecimentos sobre as atividades do ex-presidente no âmbito do Instituto e como palestrante contratado por meio da empresa LILS Palestras e Eventos Ltda.

18 de maio: Findo o prazo inicial de 30 dias para decidir sobre o encaminhamento da “Notícia de Fato”, a procuradora Mirella Aguiar, em despacho, afirma que não há elementos suficientes para a abertura de inquérito. “Os parcos elementos contidos nos autos – narrativas do representante e da imprensa desprovidos de suporte probatório suficiente – não autorizam a instauração de imediato de investigação formal em desfavor do representado”, escreveu a procuradora. No mesmo despacho ela prorroga o prazo de decisão por até 90 dias (ou seja, até 17 de agosto) e solicita informações do Instituto Lula, da empresa Odebrecht, da Polícia Federal, do Ministério das Relações Exteriores, do BNDES, da empresa Líder Taxi Aéreo e outros, para instruir sua decisão.

8 de junho: O Instituto Lula requer a extensão de 30 dias do prazo para a prestação de informações.

19 de junho:  A procuradora Mirella Aguiar, em despacho, prorroga novamente o prazo para diligências e tomada de informações (portanto até 18 de setembro).

8 de julho: O procurador da República Valtan Timbó Mendes Furtado, em portaria, inexplicavelmente determina a abertura de procedimento investigatório criminal,  mesmo apresentando como únicas razões: a) “o teor da Notícia de Fato” e b) “a iminência do esgotamento do prazo”,  mas também considerando a insuficiência de elementos para a formação da opinio deliciti. Note-se que o teor da “Notícia de Fato” já havia sido desqualificado pela procuradora Mirella Aguiar – motivo pelo qual ela havia solicitado novas informações. E note-se que, em 8 de julho, faltavam 40 dias para o esgotamento do prazo estabelecido na primeira prorrogação e 60 dias para o esgotamento do prazo estabelecido na segunda prorrogação.

9 de julho: Dentro do prazo estabelecido e sem ter conhecimento de que o processo havia sido literalmente atropelado por outro procurador, o Instituto Lula protocolou na PRDF o documento com as informações solicitadas pela Procuradora Mirella.

16 de julho: Informações incompletas e distorcidas vazam anonimamente para a Globonews, que, sem ouvir o Instituto Lula, divulga versão incorreta de que “procuradores” teriam determinado abertura de inquérito contra o ex-presidente Lula no âmbito da PRDF.

O Instituto Lula e o ex-presidente Lula desconhecem as razões pelas quais o procurador Valtan Timbó Mendes Furtado interferiu, de maneira indevida e arbitrária, no procedimento que vinha sendo conduzido pela procuradora titular.

Está claro, portanto que o ex-presidente Lula é alvo de um conjunto de manipulações e arbitrariedades com o propósito evidente de criar constrangimentos e manchar, sob falsos pretextos, a imagem do maior líder popular deste País no Brasil e no exterior.

Sob a luz desses fatos, o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e o Instituto Lula, esperam que o Ministério Público esclareça ao país o por que de procedimentos tão contraditórios.

Assessoria de Imprensa do Instituto Lula

Sob a luz desses fatos, o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e o Instituto Lula, esperam que o Ministério Público esclareça ao país o por que de procedimentos tão contraditórios.

Assessoria de Imprensa do Instituto Lula

terça-feira, 16 de junho de 2015

INSTITUTO LULA RESPONDE A REVISTA VEJA

O Instituto Lula soltou uma resposta pública a reportagem da Revista Veja. Mais uma vez a revista tentar manipular as informações e tenta distorcer os fatos e transformar doações legais em falcatruas. Na verdade o grande temor das elites brasileiras e a possibilidade da candidatura do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, em 2018.

Leia abaixo a resposta:

São Paulo, 12 de junho de 2015, 

O Instituto Lula foi procurado hoje (12/06) pela reportagem da revista Veja, a propósito de contribuições de empresas para o Instituto e das palestras realizadas pelo ex-presidente. Além de enviar e-mail com perguntas à assessoria de imprensa, a reportagem falou por telefone com o presidente do Instituto, Paulo Okamotto. A abordagem da revista revelou claro intuito de colocar as atividades do ex-presidente, legais e legítimas, em mais um dos enredos fantasiosos, mistificadores e caluniosos que têm caracterizado aquela publicação.

A revista Veja tem um histórico de capas e reportagens mentirosas sobre o ex-presidente Lula e o Partido dos Trabalhadores. Já estampou fraudes notórias sobre contas inexistentes em paraísos fiscais, falsas remessas de dinheiro do exterior, calúnias sobre relações com guerrilhas estrangeiras e com o narcotráfico. Por estas e outras mentiras, Veja foi condenada duas vezes pelo Tribunal Superior Eleitoral a publicar direitos de resposta do PT, em 2010 e 2014. Mesmo punida pela Justiça, a revista mantém o padrão de mentir, distorcer e caluniar.

Diante dos péssimos antecedentes da revista, de seu evidente descompromisso com a verdade e com os fatos e da sórdida campanha de difamação que move contra Lula e o PT, a assessoria do Instituto Lula esclarece publicamente:

1) O Instituto Lula foi criado pelo ex-presidente em 2011, depois que ele deixou o governo, para trabalhar pela erradicação da fome no mundo, aprofundar a cooperação com os países africanos e promover a integração latino-americana, entre outros objetivos.

2) Como tantas instituições ligadas a ex-chefes de governo – tanto no Brasil como nos demais países do mundo – o Instituto Lula recebe contribuições de empresas privadas para manter suas atividades. Tais contribuições são registradas e declaradas ao Fisco.

3) Diferentemente de outras instituições ligadas a ex-presidentes brasileiros, o Instituto Lula não recebe contribuições de empresas públicas, estatais ou de governos nem oferece deduções fiscais sobre as contribuições que recebe, seja por meio da Lei Rouanet, seja por outros mecanismos governamentais de incentivo a patrocínios. Não há dinheiro público, nem direta nem indiretamente, no Instituto Lula.

4) Para exercer o legítimo direito de trabalhar, o ex-presidente criou a empresa LILS Palestras e Eventos, por meio da qual são contratadas palestras e conferências para empresas e entidades privadas no Brasil e no exterior.

5) Essa é uma atividade exercida legalmente por ex-chefes de governo, no Brasil e em todo mundo, bem como por pessoas de grande projeção pública, como jornalistas, artistas, cientistas, desportistas etc.

6) Lula não cobra nada para fazer palestras para entidades sindicais, movimentos sociais, ONGs, governos, partidos políticos e grupos da sociedade civil.

7) Os contratos da LILS são registrados regularmente e declarados ao Fisco. Não existe relação financeira entre a empresa e o Instituto Lula. São atividades distintas, com contabilidades, fontes de receita e despesas também distintas.

8- Nem o Instituto Lula nem a LILS prestam qualquer tipo de consultoria, assessoria, intermediação de contatos etc. Nem o Instituto Lula nem a LILS fazem negócios.

9) Tanto a criação do Instituto Lula e sua forma de manutenção como a criação da empresa LILS são fatos públicos, divulgados pela imprensa e objeto de ampla reportagem, por exemplo, na edição de 3 de abril de 2011 do jornal O Globo.

10) Também foram divulgadas pela imprensa, há mais de dois anos, em reportagem da Folha de S. Paulo, as contribuições da empresa Camargo Corrêa e outras para o Instituto Lula e a contratação de palestras. Não há novidade no recente noticiário a respeito desse fato já conhecido.

11) As contribuições recebidas pelo Instituto Lula e as palestras contratadas por meio da LILS não têm relação com contratos da Petrobras, feitos pela Camargo Corrêa ou por qualquer outra empresa.

12) Os compromissos públicos e a intensa agenda internacional do ex-presidente são divulgados pela assessoria de imprensa e pelo site institutolula.org. Não procedem as  alegações, feitas por alguns jornalistas, de falta de transparência. A imprensa brasileira ignora sistematicamente a agenda de Lula, especialmente quando se trata de homenagens prestadas a ele ao redor do mundo e de participações nos mais importantes fóruns internacionais de debates, sempre em defesa do Brasil.

13) O Instituto Lula sempre esteve à disposição das autoridades para prestar informações pertinentes a suas atividades – tanto ao Ministério Público como ao Poder Judiciário ou ao Congresso Nacional.

14) Qualquer tentativa, por parte da revista Veja ou de outros veículos, de associar o Instituto Lula e a LILS a atos ilícitos ou suspeitos com base nestas informações, estará incursa na legislação que protege a honra e a imagem das pessoas e instituições.

15) Estamos assistindo ao início de uma ofensiva midiática contra a imagem e a honra do ex-presidente Lula, com evidente motivação político-partidária. Como tem se tornado comum, infelizmente, em nosso País, tal ofensiva não poupará pessoas e instituições de reconhecida probidade e seriedade, no intuito de desmoralizar e até criminalizar as atividades do mais importante líder popular do Brasil. A revista Veja é um dos instrumentos dessa ofensiva.