sexta-feira, 14 de setembro de 2018

BNDES APRESENTA PROPOSTA QUE SEGUE A FENABAN


A direção do BNDES apresentou a proposta de Acordo  Coletivo de Trabalho, para ser avaliada pelo corpo funcional do banco. A proposta segue o reajuste conseguido por toda a categoria, na mesa única da Fenaban, 5% em todas as verbas salariais e a manutenção de quase todas as cláusulas sociais.

A grande divergência é a cláusula do Vale Transporte, onde o banco arca com 100% do benefício para os seus funcionários, já que anteriormente o prédio da instituição não tinha vagas suficientes para atender a demanda e incentivou o uso do transporte público. Agora o banco quer incluir a cláusula da Fenaban que trata sobre o benefício, no ACT/BNDES. A Lei descreve o limite de 6% do salário e a cláusula da Convenção Coletiva da categoria, fala em 4% sobre o salário base, portanto, mais vantajosa que a Lei.



As demais cláusulas da ACT/BNDES foram todas mantidas e cláusulas polêmicas, como a autorização para o banco realizar processo demissional no caso de desempenho ruim do banco, foram barradas. Vejam abaixo um resumo sobre as cláusulas que entraram em debate na mesa.

LICENÇA POR INAPTIDÃO TEMPORÁRIA AO SERVIÇO

Devido à forte mobilização do corpo funcional no início desta semana, o Banco recuou na sua proposta inicial de alterar a cláusula de “Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa” e de retirar do ACT a cláusula de “Licença por inaptidão temporária ao serviço” – direitos considerados “pétreos” pelos representantes do corpo funcional na mesa de negociação. As duas cláusulas permanecem inalteradas no ACT 2018-2020.

LICENÇA PATERNIDADE

Mesmo com a discordância da Comissão dos Empregados, a Administração insistiu em retirar do Acordo a cláusula de “Licença paternidade”, argumentando que o benefício está previsto na Lei nº 11.770/2018, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, e integra normativo interno (IS SUP/AARH 04/2017-BNDES), nos moldes do que já acontece com a extensão da “Licença maternidade”.

VALE TRANSPORTE

O grande problema na proposta de ACT apresentada pelo Banco, que levou a discussão em mesa à exaustão, é a mudança na cláusula do “Vale transporte”, com a introdução do pagamento, pelo empregado, de 4% do salário-base para o custeio do benefício (como estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária). Hoje o benefício é custeado integralmente pelo empregador. 

A mudança da cláusula impacta negativamente parcela significativa do corpo funcional benedense, fazendo com que a proposta do ACT no BNDES fique inferior financeiramente ao que foi acordado pela categoria bancária na Mesa Fenaban.

A Comissão dos Empregados buscou na mesa compensação para o vale transporte com desconto de 4% na forma de outros benefícios pecuniários, como aumento do auxílio refeição. A Comissão do Banco disse que a proposta econômica está fechada e que não há espaço para avanços. Ou seja, dizer não à proposta do Banco apenas tem significado se este “não” vier acompanhado de um sim à mobilização dos empregados.

A mobilização do funcionalismo foi fundamental. As associações, em conjunto com o sindicato dos BancaRios e a Contraf/CUT, vão debater a proposta com o funcionalismo e em breve convocar assembléia para avaliação.

Fonte: AFBNDES 

  

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