Diversos sócios do Botafogo entraram no Conselho Deliberativo com um recurso contra a decisão da Junta Eleitoral do Botafogo que homologou o processo que elegeu o sócio Maurício Assumpção presidente do clube. Leia abaixo o recurso e entenda o que realmente aconteceu nas eleições do Botafogo.
EGRÉGIO CONSELHO DELIBERATIVO DO BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
Senhores Conselheiros e Senhoras Conselheiras,
A Comissão de Reforma Estatutária, após longo período de trabalho, empregou todos os esforços para que o estatuto fosse aprovado e o mesmo vigorasse na atual eleição, em razão da reforma política implementada.
O estatuto prevê a participação de catorze membros da oposição no Conselho Deliberativo, desde que esta obtenha 20% dos votos na Assembléia Geral. O espírito da lei baseia-se na unidade dentro da diversidade, na convivência harmônica e democrática de posições divergentes e na fiscalização exercida pela oposição, com o objetivo de legitimar ainda mais os atos da diretoria eleita. Visa, assim, a estabilização da vida política do clube, por meio de eleições democráticas e concorridas, e o pluralismo de idéias no Conselho Deliberativo, a praça política do Botafogo.
Uma situação bem democrática era acenada no clube: as duas chapas que concorreriam à eleição resolveram fazer um consenso, orientado por Carlos Augusto Montenegro, Benemérito de enorme influência política na vida do Botafogo. Depois da inscrição da chapa de unidade, e antes mesmo da eleição, sem buscar culpados, o que interessa é que o consenso não ocorreu.
Dois dias antes da eleição, o candidato a vice-presidente geral, Marcos Henrique Portella, renunciou à candidatura em reunião da Junta Eleitoral, onde estava presente também o presidente do Conselho Deliberativo Luiz Eduardo Vaz Miranda. Momentos antes, todos os membros da Junta conversaram com o presidente Paulo Roberto de Freitas e o ex-presidente Carlos Augusto Montenegro, ambos reconhecendo publicamente que o consenso não existia mais e defendendo a abertura de prazo para inscrição de chapas, tendo até sido sugerido o dia 17 de dezembro de 2008. Data escolhida, inclusive, em homenagem ao Campeonato Brasileiro conquistado em 1995, ano em que Montenegro era o presidente do Botafogo.
No mesmo dia, sem qualquer amparo legal, a Junta determinou aos delegados da chapa a substituição do nome da Marcos Portella. O estatuto prevê a substituição pelo delegado em casos isolados de candidatos ao Conselho, porém, jamais, o do vice- presidente geral.
Um artigo não pode ser interpretado descolado do restante e a interpretação deve ser teleológica. A finalidade do estatuto é clara: regulamentar uma eleição onde concorrem chapas e assegurar a estabilidade política do Botafogo através da democracia.
No dia seguinte, Marcos Portella entregou 55 pedidos de renúncia de candidatos ao Conselho Deliberativo, que também solicitaram a reabertura do prazo para inscrição de chapas, como única forma de resolver o dissenso.
O adiamento da eleição seria a única solução diante dos fatos seguintes: a expressiva renúncia de 55 candidatos ao Conselho e do candidato a vice-presidente geral; novo estatuto e novas interpretações, diante da ausência de decisões anteriores em que se basear; previsão no próprio estatuto de flexibilização dos prazos eleitorais, segundo o art. 121; datas alteradas, em razão do novo estatuto, visando uma eleição concorrida e democrática; o apoio do ex-presidente Montenegro, responsável pelo consenso, que assumia publicamente seu desaparecimento e defendia, assim, novo pleito com eleição concorrida. Portanto, esperava-se marcação de nova data para a eleição.
Diante de tantas dúvidas, de um novo estatuto e da ausência de consenso, a Junta deveria optar pelo adiamento da eleição, a fim de permitir a concorrência de outras chapas. Mas, infelizmente, a decisão foi por manter a eleição com uma chapa única, mesmo sem consenso.
A decisão merece ser reformada pelo Conselho, tanto sob o aspecto político quanto pelo jurídico, porque é calçada em declaração errada de seu resultado.
O Benemérito Arnaldo Gomes de Almeida, presidente da Junta Eleitoral, votou pelo adiamento da eleição e pela abertura de novo prazo para inscrição de chapas.
O Benemérito Eduardo do Valle Rosauro de Almeida votou pela realização da eleição no dia 27 de novembro de 2008, sem abertura para inscrição de novas chapas.
O último voto, do Grande-Benemé rito Paulo Sérgio Rocha Serra, foi proferido por telefone e através de procuração, em favor do Benemérito Eduardo Rosauro, que assim firmou a ata da reunião. É expresso no estatuto que o voto do sócio é pessoal e não será aceito por procuração (art. 42, § 4º). Consequentemente, o voto não existiu, porque o estatuto não prevê voto por procuração, sobretudo por telefone. E a ratificação do voto não poderia acontecer no dia da eleição, pois a decisão já havia sido tomada e a questão, portanto, encerrada. A ratificação apenas confirmou que o voto foi mesmo por telefone. Além disso, a petição protocolada por André Magalhães Barros visava apenas que a decisão fosse declarada corretamente.
A decisão ficou empatada e só houve dois votos. Neste caso, o voto do presidente da Junta Eleitoral é de qualidade e serve para desempatar a questão. Portanto, a deliberação foi pela abertura de novo prazo para a inscrição de chapas e pelo adiamento da eleição.
Pelo exposto, e com base nos artigos 46 e 54, XVIII do Estatuto do BOTAFOGO, vêm requerer a este Egrégio Conselho Deliberativo que a decisão da Junta Eleitoral seja declarada corretamente, ou então que a mesma seja reformada, remarcando-se a data da eleição, com a abertura de novo prazo para inscrição de chapas, por ser medida DEMOCRÁTICA e de JUSTIÇA.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2008
ASSINARAM O PEDIDO OS SEGUINTES SÓCIOS:Senhores Conselheiros e Senhoras Conselheiras,
A Comissão de Reforma Estatutária, após longo período de trabalho, empregou todos os esforços para que o estatuto fosse aprovado e o mesmo vigorasse na atual eleição, em razão da reforma política implementada.
O estatuto prevê a participação de catorze membros da oposição no Conselho Deliberativo, desde que esta obtenha 20% dos votos na Assembléia Geral. O espírito da lei baseia-se na unidade dentro da diversidade, na convivência harmônica e democrática de posições divergentes e na fiscalização exercida pela oposição, com o objetivo de legitimar ainda mais os atos da diretoria eleita. Visa, assim, a estabilização da vida política do clube, por meio de eleições democráticas e concorridas, e o pluralismo de idéias no Conselho Deliberativo, a praça política do Botafogo.
Uma situação bem democrática era acenada no clube: as duas chapas que concorreriam à eleição resolveram fazer um consenso, orientado por Carlos Augusto Montenegro, Benemérito de enorme influência política na vida do Botafogo. Depois da inscrição da chapa de unidade, e antes mesmo da eleição, sem buscar culpados, o que interessa é que o consenso não ocorreu.
Dois dias antes da eleição, o candidato a vice-presidente geral, Marcos Henrique Portella, renunciou à candidatura em reunião da Junta Eleitoral, onde estava presente também o presidente do Conselho Deliberativo Luiz Eduardo Vaz Miranda. Momentos antes, todos os membros da Junta conversaram com o presidente Paulo Roberto de Freitas e o ex-presidente Carlos Augusto Montenegro, ambos reconhecendo publicamente que o consenso não existia mais e defendendo a abertura de prazo para inscrição de chapas, tendo até sido sugerido o dia 17 de dezembro de 2008. Data escolhida, inclusive, em homenagem ao Campeonato Brasileiro conquistado em 1995, ano em que Montenegro era o presidente do Botafogo.
No mesmo dia, sem qualquer amparo legal, a Junta determinou aos delegados da chapa a substituição do nome da Marcos Portella. O estatuto prevê a substituição pelo delegado em casos isolados de candidatos ao Conselho, porém, jamais, o do vice- presidente geral.
Um artigo não pode ser interpretado descolado do restante e a interpretação deve ser teleológica. A finalidade do estatuto é clara: regulamentar uma eleição onde concorrem chapas e assegurar a estabilidade política do Botafogo através da democracia.
No dia seguinte, Marcos Portella entregou 55 pedidos de renúncia de candidatos ao Conselho Deliberativo, que também solicitaram a reabertura do prazo para inscrição de chapas, como única forma de resolver o dissenso.
O adiamento da eleição seria a única solução diante dos fatos seguintes: a expressiva renúncia de 55 candidatos ao Conselho e do candidato a vice-presidente geral; novo estatuto e novas interpretações, diante da ausência de decisões anteriores em que se basear; previsão no próprio estatuto de flexibilização dos prazos eleitorais, segundo o art. 121; datas alteradas, em razão do novo estatuto, visando uma eleição concorrida e democrática; o apoio do ex-presidente Montenegro, responsável pelo consenso, que assumia publicamente seu desaparecimento e defendia, assim, novo pleito com eleição concorrida. Portanto, esperava-se marcação de nova data para a eleição.
Diante de tantas dúvidas, de um novo estatuto e da ausência de consenso, a Junta deveria optar pelo adiamento da eleição, a fim de permitir a concorrência de outras chapas. Mas, infelizmente, a decisão foi por manter a eleição com uma chapa única, mesmo sem consenso.
A decisão merece ser reformada pelo Conselho, tanto sob o aspecto político quanto pelo jurídico, porque é calçada em declaração errada de seu resultado.
O Benemérito Arnaldo Gomes de Almeida, presidente da Junta Eleitoral, votou pelo adiamento da eleição e pela abertura de novo prazo para inscrição de chapas.
O Benemérito Eduardo do Valle Rosauro de Almeida votou pela realização da eleição no dia 27 de novembro de 2008, sem abertura para inscrição de novas chapas.
O último voto, do Grande-Benemé rito Paulo Sérgio Rocha Serra, foi proferido por telefone e através de procuração, em favor do Benemérito Eduardo Rosauro, que assim firmou a ata da reunião. É expresso no estatuto que o voto do sócio é pessoal e não será aceito por procuração (art. 42, § 4º). Consequentemente, o voto não existiu, porque o estatuto não prevê voto por procuração, sobretudo por telefone. E a ratificação do voto não poderia acontecer no dia da eleição, pois a decisão já havia sido tomada e a questão, portanto, encerrada. A ratificação apenas confirmou que o voto foi mesmo por telefone. Além disso, a petição protocolada por André Magalhães Barros visava apenas que a decisão fosse declarada corretamente.
A decisão ficou empatada e só houve dois votos. Neste caso, o voto do presidente da Junta Eleitoral é de qualidade e serve para desempatar a questão. Portanto, a deliberação foi pela abertura de novo prazo para a inscrição de chapas e pelo adiamento da eleição.
Pelo exposto, e com base nos artigos 46 e 54, XVIII do Estatuto do BOTAFOGO, vêm requerer a este Egrégio Conselho Deliberativo que a decisão da Junta Eleitoral seja declarada corretamente, ou então que a mesma seja reformada, remarcando-se a data da eleição, com a abertura de novo prazo para inscrição de chapas, por ser medida DEMOCRÁTICA e de JUSTIÇA.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2008
MARCOS HENRIQUE PORTELLA DE LEMOS - Matrícula: 2896
ANDRÉ MAGALHÃES BARROS - Matrícula: 3066
JEAN CARLOS CORRÊA LOURENÇO - Matrícula: 50721
BERNARDO SANTORO PINTO MACHADO - Matrícula: 400333
CLÁUDIO RIBEIRO DA SILVA - Matrícula: 21.381
LUIZ CARLOS RODRIGUES FERNANDES - Matrícula: 40169
LUIS EDUARDO MERGULHÃO RUAS - Matrícula: 11897
RICARDO LUIZ BRAGA - Matrícula: 35594
VINÍCIUS DE ASSUMPÇÃO SILVA - Matrícula: 7710
SÉRGIO DE ALBUQUERQUE CERQUEIRA - Matrícula: 4496
CARLOS ERNESTO HILBURG BOSSIO - Matrícula: 24642
MÁRCIO LUIZ CARDOSO PRAGANA - Matrícula: 40.116
EDUARDO SARMENTO VIEIRA - Matrícula: 40.115
PAULO LOURENÇO - Matrícula: 20142
MAX BEZERRA - Matrícula: 50206
GUSTAVO FERREIRA GARCIA - Matrícula:
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