O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o banco Opportunity, de Daniel Dantas, a pagar indenização de R$ 100 mil a juíza da 2ª Vara Empresarial, também do Rio, Márcia Cunha de Carvalho por danos morais. Segundo decisão tomada na última sexta-feira (5), a magistrada foi difamada após proferir sentença contrária ao banco. A juíza ofereceu queixa contra o Opportunity no final de 2005 em que alegava "a prática de difamação em notícias publicadas em jornais". A magistrada afirma que após conceder uma decisão contrária ao banco, passou a sofrer difamação "que macularam seu caráter no ambiente em que exerce as suas funções". "É incontroverso que a referida decisão provocou da ré exceções de impedimento e suspeição da magistrada autora, bem como oferecimento de notícia de crime contra a referida, inclusive, incutindo-lhe a pecha de não ter sido de sua lavra a decisão então hostilizada", afirma na decisão o juiz Alessandro Oliveira Felix. "Não satisfeito, [o réu] ofereceu, ainda, queixa-crime contra a magistrada, imputando-lhe a prática de crime de difamação em notícias publicadas pelos jornais ´O Globo´ e ´ Folha de São Paulo´, bem como propôs revisão disciplinar em desfavor da mesma perante o Conselho Nacional de Justiça", continua a sentença. Ainda segundo a decisão da Justiça, as difamações teriam também causado constrangimento aos filhos da magistrada e à saúde dela, com "conseqüências psíquicas" e necessidade de acompanhamento médico. A juíza deve receber a indenização de R$ 100 mil, corrigidos monetariamente, desde a data da sentença e acrescidos de juros de 12% a partir da data da citação. O banco pode recorrer. (fonte uol.com.br)
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