Já iniciou e vai até 30 de abril o prazo para declaração de Imposto de Renda 2015 (referentes aos rendimentos de 2014). Quanto antes você declarar, mais rápido pode receber a restituição.
Se você recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014 deve declarar.
Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Declaração pode ser feita em computador, tablet ou celular
A declaração poderá ser pelo computador, por meio do programa de declaração, que deverá ser baixado no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/). Também será possível enviar o documento usando smartphones e tablets. Nesses casos, será necessário baixar o aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas Google Play (para usuários de Android) ou App Store (para o sistema iOS).
Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Imposto poderá ser parcelado em até oito vezes
Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas, contanto que cada uma tenha valor superior a R$ 50. Se o contribuinte tiver que pagar menos de R$ 100 no total, o pagamento deverá ser feito em uma única parcela.
Baixe o Programa direto no site da Receita Federal: Clique Aqui ou digite o endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/default.htm
Fonte: Blog do Ferrerinha
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