terça-feira, 28 de novembro de 2017

REFORMA TRABALHISTA: REMUNERAÇÃO

Depois de falar sobre três temas da Reforma Trabalhista (Rescisão do Contrato de Trabalho, Contrato de Trabalho e Jornada ), que você pode saber no final desta postagem, hoje na 4ª postagem sobre os malefícios da Reforma Trabalhista nos direitos dos trabalhadores, destaco o tema da REMUNERAÇÃO.

A retirada da definição de salário as gratificações, diárias de viagens e abonos pagos pelo empregador, considerando apenas o salário contratual e as comissões. Mesmo que habituais, ajuda de custo, vale-refeição, diárias, prêmios e abonos não integram a remuneração nem constituem base de cálculo para encargos trabalhistas.

Limita o princípio da isonomia salarial ("para trabalho igual, salário igual"), que só será aplicado quando a comparação for baseada em "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja a diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos".

Permite que trabalhadores de uma mesma empresa que exercem funções iguais, mas trabalhem em locais diferentes (ex: gerentes bancários), recebam remunerações diferentes.

Permite a não incorporação aos salários de gratificações relacionadas à ocupação temporária de funções de confiança, independentemente do tempo que o trabalhador exerceu a função.

permite o pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) em mais de duas parcelas anuais, desconfigurando sua natureza não habitual.

O próximo tema será sobre a negociação coletiva.

Vejam abaixo os temas já publicados, CLIQUE E LEIA:


  1. JORNADA DE TRABALHO
  2. CONTRATO DE TRABALHO
  3. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO


Um comentário:

  1. Sempre com matérias interessantes no seu Blog. Parabéns Vinicius. Agora só fica ruim quando fala do seu timinho

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