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segunda-feira, 1 de julho de 2019

NÃO É TEORIA DA CONSPIRAÇÃO, SÃO FATOS!

Nunca ficou tão evidente a estratégia para tirar o PT do governo e criminalizar o partido e sua principal liderança. A vazamentos das mensagens pelo site Intercept, só compravam o que muita gente já vinha denunciando.

Mas vamos relatar alguns fatos que já foram - TODOS - amplamente divulgados pela grande imprensa: 

Moro só poderia garantir a prisão de Lula, se Teori saísse de cena, o ministro do Supremo Tribunal Federal, era crítico da Lava Jato, por uma série de ações que burlavam a nossa constituição e previa o aniquilamento do setor produtivo. Ele poderia reconhecer a inocência de Lula, mas sofreu o único 'acidente' de avião em 2017.

O delegado da Polícia Federal que investigava a morte de Teori, foi assassinado por um frequentador do Clube de Tiro .38, o mesmo clube que a família Bolsonaro frequenta. Lembrando que o Adélio, autor da facada, foi a este mesmo clube no mesmo dia que Carlos Bolsonaro, lá esteve presente.

Adélio estava desempregado, mas teve dinheiro para pagar 600 reais por uma hora no Club, ficar hospedado por vários dias em Florianópolis, viajar para Juiz de Fora e também pagar 400 reais em dinheiro vivo para se hospedar numa pensão.Após estar no mesmo local de Adélio, Carlos Bolsonaro também foi para Juiz de Fora acompanhar uma passeata do pai, coisa que ele nunca fazia.

Uma semana depois da facada, a dona da pensão morreu e também um outro antigo hóspede foi encontrado morto.

O Assassino da vereadora do Rio de Janeiro, Marielle, é vizinho de Bolsonaro, na Barra da Tijuca, bairro de área nobre. Os filhos de Bolsonaro já prestaram inúmeras homenagens a policiais milicianos, condenados pela Justiça, acusados de matarem a Juíza Patricia Acioli, em São Gonçalo, que era rigorosa com a milícia. Além disto, a família Bolsonaro contratou vários desses milicianos e seus familiares como assessores.

Moro prende Lula em segunda instância, em acordo com os desembargadores do TRF-4, em tempo recorde e sem provas, inviabilizando a sua candidatura. A prisão é ilegal, mas Moro atropela a Constituição e faz valer o interesse político.

A seis dias do segundo turno das eleições, Moro divulga o conteúdo de parte da delação de Palocci, que foi desprezada pelo Ministério Público por falta de consistência e provas, com acusações contra Lula, interferindo no andamento da eleições.

Bolsonaro ganha as eleições sem Lula, que era o favorito nas pesquisas e Moro torna-se Ministro do governo Bolsonaro. O juiz Sérgio Moro, larga a magistratura, assume o ministério e recebe promessa de indicação de Bolsonaro à próxima cadeira do STF, ainda no exercício do cargo de juiz.

O impressionante é que muita gente ainda finge não enxergar, pela cegueira do ódio de classe. Tudo vale para se manter preso a maior liderança popular do Brasil, mesmo que isto custe o desemprego e o empobrecimento do povo brasileiro e a destruição de todo o setor produtivo que gera empregos e renda neste país.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

MINISTRO SÉRGIO MORO, CONTRADIZ O JUIZ SÉRGIO MORO

Moro mente sobre Lula na GloboNews
O Ministro da Justiça de Bolsonaro, Sérgio Moro, mentiu mais uma vez sobre Lula, agora caindo em contradição com o que ele mesmo assinou como juiz.

Quando tinha esse cargo, Moro escreveu o seguinte despacho no dia 19 de julho de 2017:

“Este juízo jamais afirmou na sentença, ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”.

Ou seja: Mesmo Moro dizia que Lula não tinha recebido recursos desviados da Petrobrás. E isso depois da maior devassa contra uma pessoa da história da Justiça brasileira. Não acharam nada. Saiba mais sobre esse despacho de Moro aqui.

Por isso a sentença de Moro teve que condenar Lula por “atos indeterminados” e por apartamento “atribuído” ao ex-presidente no Guarujá que nunca foi dele. Por que não achou nada: nem ato criminoso, nem vantagem indevida.

Na Globonews Moro disse diferente disso que ele mesmo escreveu e assinou, fazendo discurso de que Lula teria recebido recursos desviados da Petrobras, o que não tem base alguma, nem nas sentença do próprio Moro.

É só mais uma das muitas prova de obsessão, parcialidade, perseguição política e até de crimes cometidos por Moro contra Lula.

Pode ser levada a sério a sua sentença contra Lula, que o impediu de disputar as eleições e ajudou Bolsonaro a chegar ao poder?

Fonte: texto retirado integralmente do site ContextoLivre

sexta-feira, 18 de maio de 2018

MAIS QUE PROVADO, LULA É VÍTIMA DE LAWFARE

A decisão do judiciário que retira de Lula apoio pessoal previsto em Lei para os ex-presidentes da República, proposto pelo advogado do MBL, um movimento que incita o ódio e que defende os interesses dos mais ricos e poderosos deste país, só comprova que ele é vítima de Lawfare.

Mas o que é Lawfare? A grosso modo, é uma guerra travada por meio da manipulação das leis para atingir alguém que foi eleito como inimigo político. É o uso (muitas vezes) abusivo da lei como uma arma de guerra. É a estratégia de utilizar - ou abusar - do direito como um substituto de tradicionais métodos militares para obter sucesso em um conflito.
Nota da defesa do ex-presidente Lula
O ex-Presidente Lula não foi intimado de decisão com esse conteúdo, que causa bastante perplexidade já que todos os ex-presidentes da República, por força de lei (Lei nº 7.474/86) têm direito a “quatro servidores, para segurança e apoio pessoal”.
Mesmo diante da momentânea privação da liberdade, baseada em decisão injusta e não definitiva, Lula necessita do apoio pessoal que lhe é assegurado por lei e por isso a decisão será impugnada pelos recursos cabíveis, com a expectativa de que ela seja revertida o mais breve possível.
Nenhum juiz pode retirar direitos e prerrogativas instituídas por lei a ex-presidentes da República.
Conforme parecer dos renomados Professores Lenio Luiz Streeck e André Karam Trindade (04/05/2018) sobre a matéria, essas prerrogativas são “vitalícias e não comportam qualquer tipo de exceção”.
Ainda segundo esses juristas, “A existência das referidas prerrogativas, na verdade, decorre de um triplo aspecto: um, preservar a honra e o ‘status’ digno de um ex-ocupante do cargo máximo da nação; dois, quiçá ainda mais relevante, assegurar a independência necessária para o pleno exercício de suas funções de governo, com certeza de que, após o término do mandato, terá segurança e assessoria pessoais garantidas de maneira incondicional; três, contribuir para evitar o ostracismo e, com isso, induzir à alternância ao poder”.
A ação em que foi proferida essa decisão tem manifesto caráter político, já que promovida por integrantes de movimento antagônico a Lula e com o claro objetivo de prejudicar sua honra e sua dignidade.
Lula teve todos os seus bens e recursos bloqueados por decisões proferidas pela 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba e pela 1ª. Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo, não dispondo de valores para sua própria subsistência e para a subsistência de sua família e muito menos para exercer a garantia da ampla defesa prevista na Constituição Federal.
A decisão agora proferida pela 6ª. Vara Federal de Campinas retira de Lula qualquer apoio pessoal que a lei lhe assegura na condição de ex-Presidente da Republica, deixando ainda mais evidente que ele é vítima de “lawfare”, que consiste no mau uso e no abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.
CRISTIANO ZANIN MARTINS E VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS

quinta-feira, 3 de maio de 2018

MORO E O ABUSO DE AUTORIDADE

Um grupo de cerca de 400 advogados divulga nesta quarta-feira (2/5) um manifesto em defesa dos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) e Diogo Malan.
Eles defendem o brasileiro Raul Schmidt, detentor de nacionalidade portuguesa, que teve uma ordem de extradição emitida pelo Ministério da Justiça e depois cassada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O juiz Sergio Moro, titular da “lava jato” em Curitiba e que toca as investigações contra Schmidt, se recusou a cumprir a decisão do TRF-1 e acusou os advogados de omitirem informações ao tribunal para induzir a uma decisão favorável.
O Tratado de Extradição entre Brasil e Portugal estabelece que é inadmissível a extradição quando a pessoa reclamada for “nacional da Parte requerida”.
Moro se referia a um Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça que ainda não havia sido julgado.
Kakay e Malan demonstraram, no entanto, que a cópia da petição inicial foi enviada ao TRF-1 junto com o pedido de suspensão da extradição e que o tribunal cassou a ordem por entendê-la ilegal, e não por ter sido manipulado.
Todas as decisões, tanto a de Moro quanto a extradição e sua cassação, foram cassadas pelo STJ.
De acordo com o ministro Sérgio Kukina, só o STJ pode julgar pedidos contra atos de ministérios.
O caso ainda não teve desfecho. Mas, de acordo com os advogados que assinam o manifesto, Moro cometeu abuso de autoridade por tentar desqualificar a defesa de um investigado que vai julgar depois.
“A escalada de desprezo pelo direito de defesa e pela própria advocacia alcança agora outro patamar”, diz o texto.
Depois que Moro “orientou” a Polícia Federal a descumprir a decisão do TRF-1, o presidente do tribunal, desembargador Ney Bello Filho, acusou o magistrado de se deixar contaminar pela vaidade.
“Inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade”, escreveu o desembargador.
Leia a nota:
As entidades representativas da classe e os advogados abaixo assinados, em defesa das prerrogativas da advocacia, vêm de público lançar um grave alerta em vista de decisão do juiz federal Sergio Fernando Moro, que determina expressamente que as autoridades envolvidas num processo de extradição desconsiderem liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e prossigam com a tramitação da sua ordem.
Afirma que os advogados omitiram informação para poderem obter tal liminar.
O referido magistrado, em uma só assentada, ofende a jurisdição do tribunal, os advogados de defesa e ultrapassa seus deveres funcionais como magistrado.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manifestou em nota pública “[ser] inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade”. É inimaginável, ainda, acrescentamos, que um magistrado se utilize dos autos do processo para colocar em dúvida a ética profissional dos advogados de uma das partes, sem qualquer fundamentação.
É preciso reafirmar, alto e bom som, que o advogado é indispensável à administração da Justiça, a ele é garantido tratamento igualitário perante os demais agentes do sistema, seja o membro do Ministério Público, seja o próprio magistrado, tudo como garantia do pleno exercício de sua atividade profissional na defesa dos direitos e garantias individuais daqueles que representa.
A escalada de desprezo pelo direito de defesa e pela própria advocacia alcança agora outro patamar, que precisa ser derrubado antes que possa se estabelecer como praxe.
A criminalização da advocacia pelo magistrado que deveria conduzir os autos com imparcialidade e isenção configura-se abuso de autoridade, desvio de função e, se não incontroversamente contido, dá impulso aos cada vez mais frequentes abalos que afetam pilares fundamentais do Estado de Direito.
Rendemos nossas homenagens aos advogados Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay) e Diogo Malan, ofendidos em seu ofício, e instamos as autoridades de controle do Judiciário a assumirem seu papel institucional.
É preciso conter de imediato o avanço de posturas voluntaristas e autocráticas no Judiciário, que poderão ter um custo insolvável à democracia no Brasil.
1. Leonardo Isaac Yarochewsky – Advogado e Doutor em Ciências Penais (UFMG)
2. Gabriela Araujo – Advogada e Professora de Direito Constitucional
3. Alvaro de Azevedo Gonzaga – Professor Livre Docente PUCSP.
4. Nasser Ahmad Allan – doutor em direito pela UFPR, advogado em Curitiba
5. Reinaldo Santos de Almeida – advogado e professor de Direito Penal da UFRJ
6. Celso Antonio Bandeira de Mello – Prof Emérito PUC/SP
7. Weida Zancaner – Especialista e Mestre em D. Administrativo
8. Pedro Estevam Serrano – prof. PUC/SP
9. Jose Eduardo Cardozo – ex-ministro da justiça e professor da PUC/SP
10. Rafael Thomaz Favetti – Advogado e Cientista Político.
11. Luciano Rollo Duarte – advogado em São Paulo
12. Maurides de Melo Ribeiro – OAB/SP 77.102
13. Mauro de Azevedo Menezes – Advogado e ex-presidente da Comissão de Ética Pública.
14. Leandro Raca – advogado
15. Juarez Tavares – advogado e professor
16. José Francisco Siqueira Neto – advogado e professor
17. Marco Aurélio de Carvalho – advogado
18. Ricardo Lodi Ribeiro – professor da Faculdade de Direito da Uerj
19. Márcio Augusto Paixão, advogado
20. Aldo Arantes – coordenador nacional da ADJC (Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania)
21. Gisele Cittadino – Professora PUC-Rio
22. Marcio Tenenbaum – advogado
23. Tarso Genro – OAB 5627
24. Lênio Streck – OAB 14439/RS
25. Renato Afonso Gonçalves
26. Fernando Augusto Fernandes – OAB/RJ 108.329
27. Luis Carlos Moro – OAB/SP 109.315
28. Nilson Pires Vidal de Paiva – OAB/RJ 142.226
29. Otávio Espires Bazaglia – OAB/SP 400.541
30. Esmar Guilherme Engelke Lucas Rêgo – OAB/RJ 165.256
31. Rafaela Azevedo de Otero – OAB/RJ 173.582
32. Rodrigo José dos Santos Amaral – OAB/RJ 204.322
33. Jéssica Cristina Ferracioli – OAB/SP 273.138
34. José Rodolfo Juliano Bertolino – OAB/SP 336.299
35. Breno de Carvalho Monteiro – OAB/RJ 214.580
36. Douglas de Souza Lemelle – OAB/RJ 182.572
37. Guilherme Lobo Marchioni – OAB/SP 294.053
38. Raphael da S. Pitta Lopes – OAB/RJ 158.599
39. Ricardo José Gonçalves Barbosa – OAB/ RJ 56.511
40. Cristina Lima dos Santos Magalhães OAB/RJ 160.719
41.Renato Reis Aragão – OAB/SP 353.220
42. Fernando Tristão Fernandes – OAB/RJ 49.344
43. Wagner Gusmão Reis Junior – OAB/RJ 113.677
44 Bernardo de Magalhães Burlamaqui – OAB/RJ 150.733
45. Michel Saliba – Presidente da ABRACRIM DF – OAB/DF 24.694
46. Roberto Tardelli – advogado
47. Estela Aranha – OAB/RJ 202221
48. Adriana Ancona de Faria – advogada e professora
49. Pietro Alarcón – OAB/SP 144.455, professor PUCSP
50. Otavio Pinto e Silva – advogado e professor da USP
51. Magda Biavaschi – desembargadora aposentada do TRT 4, pesquisadora CESIT UNICAMP
52. Carol Proner – UFRJ/ABJD
53. Ana Amélia Camargos – advogada e professora PUC/SP
54. Miguel Pereira Neto – Advogado
55. Luciana Worms – OAB/PR 65.076
56. Caio Leonardo – OAB/SP 112.222
57. Angelita da Rosa – OAB/RS 63.318 – Procuradora Geral de São Leopoldo – Membro da ABJD
58. Cesar Pimentel – OAB/SP 134.301
59. Eder Bomfim Rodrigues – Advogado e professor de Direito Constitucional
60. Fabiano silva dos Santos – advogado
61. Marthius Sávio Cavalcante Lobato – advogado, professor
62. Marcelo Nobre – Advogado.
63. Antonio Pedro Melchior – advogado, professor da UFRJ.
64. Juliano Breda – advogado.
65. Luiz Carlos da Rocha – advogado.
66. Adriana de França – advogado.
67. Daniela Teixeira – vice-presidente OABDF
68. Fabio Silveira – Advogado
69. Alberto Zacharias Toron
70. Pedro Paulo Carriello Defensor Público / ERJ
71. Sergio Graziano – advogado OAB/SC 8042
72. Prudente José Silveira – OAB/SC 4673
73. Marcelo Turbay Freiria – OAB/DF 22956
74. Bruno Salles Pereira Ribeiro – OAB/SP 286.469
75. Valeska Teixeira Zanin Martins – OAB/SP 153.720
76. Ney Juvelino Strozake
77. Andre Hespanhol – OAB/DF 39.645
78. Paula Losada – OAB/SP 128758
79. Magnus Henrique de Medeiros Farkatt – OAB/SP 82.368
80. Nelson Vicente Portela Pellegrino – OAB/BA 9054
81. Roberto Parahyba de Arruda Pinto – OAB/SP 101.983
82.Carmen Da Costa Barros – OAB/RJ 41099 e OAB /DF 1.975-A
83. Leonardo Fernandes Ranna – OAB/DF 24.811.
84. Bernardo de Alencar Araripe Diniz – OAB/DF 23.341.
85. Hector Ribeiro Freitas – OAB/DF 22.909 e OAB/AP 2194-A
86. Thiago Turbay Freiria – OAB/DF 57.218
87. Rodrigo Alencastro – OAB/DF 15.101
88. Renato Ferreira Moura Franco – OAB/DF 35.464
89. João Paulo Boaventura – OAB/DF 31.680
90. Inácio Alencastro – OAB/DF 15.083
91. Pedro Machado de Almeida Castro – OAB/DF 26.544
92. Marcelo Luiz Ávila de Bessa – OAB/DF 12330
93. Marcelo Leal de Lima Oliveira – OAB/DF 21.932
94. Liliane de Carvalho Gabriel – OAB/DF 31.335
95. Hortensia Monte Medina – OAB/DF 40.353
96. Roberta Cristina R. de Castro Queiroz – OAB/DF 11.305
97. Cezar Riberto Bitencourt – OAB/DF 20151 e OAB/RJ 218.023
98. Cristiano Zanin Martins – OAB/SP 172.730; OAB/RJ 153.599; OAB/DF 32.190
99. Laio Morais – 367973 OAB/SP
100. Eliane O. Barros – OAB/SP 146.160
101. Marilda Mazzini – OAB/SP 57.287
102. Thiago Bottino – Advogado e professor
103. Marivaldo de Castro Pereira – OAB/SP 230.043
104. Beatriz Vargas Ramos – Professora da UnB
105. Paulo Petri – OAB/RS 57.360
106. Gabriela Zancaner Bandeira de Mello – professora de Direito Constitucional da PUC/SP
107. Luiz Fernando Pacheco – OAB/SP 146.449
108. Paulo Teixeira – OAB 156333- SP
109. Rafael Faria – OAB RJ 170.872
110. Simone Haidamus – OAB/SP: 112.732
111. Alaor de Almeida Castro – OAB MG 85.884
112. Fábio Curvelano Batista – OAB MG 115.275
113. Gabriel Sampaio – OAB/SP 252.259
114. Aldimar de Assis – OAB SP 89.632
115. Gabriela P. Della Vedova – OAB/SP 310.608
116. Alvaro da Silva – OAB/DF 32.401
117. Pedro Ivo Velloso – OAB/DF 23.944
118. Ticiano Figueiredo – OAB/DF 23.870
119. Diego Campos – OAB/DF 27.185
120. Fernanda Reis – OAB/DF 40.167
121. Álvaro Chaves – OAB/DF 44.588
122. Célio Rabelo Junio – OAB/DF 54.934
123. Juliano Aveiro – OAB/DF 57.727
123. Oberdan Costa – OAB/DF 54.168
124. Antonio Alberto do Vale Cerqueira – OAB/DF 15.106
125. Fernando Parente – OAB/DF 27.805
126. Délio Lins e Silva Jr 16649 – OAB DF
127. Getulio Humberto Barbosa De Sá – OAB DF 12244
128. Bernardo Fenelon – OAB/DF 52.679
129. Bruno Arruda Santos de Oliveira Gil – OAB/DF 22.283, OAB/GO 39062-A
130. Daniel Gerber – OAB/DF 47827
131. Gabriela Bemfica – OAB/DF 321515
132. Frederico Donati Barbosa – OAB/DF 17.825
133. Thiago Bouza – OAB/DF 20.883
134. Roberto Podval
135. Daniela Muradas Antunes – OAB/MG 77.212
135. Wilson Ramos Filho, Xixo – doutor em Direito, presidente do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora
136. Roberto de Figueiredo Caldas – advogado
137. Alexandre Pacheco Martins  – advogado
138. Vinicius Cascone – Advogado SP
139. Giselle Flügel Mathias Barreto – 14300 OAB/DF
140. HUMBERTO MARCIAL FONSECA – OAB/MG 55.867
141. Lidiane Ramos De Mendes  – OAB/MA 14.300
142. Paulo Fernando Corrêa – OAB/MG 170.580
143. Edna Maria Teixeira – OAB CE 22.678
144. Deodato Jose Ramalho Neto – OAB/CE 15.895
145. Antonia de Maria Ximenes Caetano – OAB/CE 22435
146. Luiz Nivardo Melo Filho – OAB/CE 15844
147. ECILA MOREIRA DE MENESES-  OAB 10.990
148. Egmar José de Oliveira – OAB/GO 14.916
149. Paulo Roberto Mariano Pires – OAB CE 30.078-B
150. Elisangela do Amaral Andrade Landim – OAB/CE 21914
151. Carlos Brissac Neto – OAB/MA 9.021
152. Lidiane Ramos De Mendes – OAB/MA 14.300
153. Lúcio Flávio de Castro Dias – OAB/DF 13.179
154. Nuredin Ahmad Allan – OAB/PR 37.148
155. José Carlos Moreira da Silva Filho – OAB/RS 42.408-B
156. Vera Lúcia Santana Araújo- OAB DF 05204
157. Inocêncio Rodrigues Uchôa – Juiz aposentado e advogado, OAB/CE: 3.274
158. Marcelo Ribeiro Uchôa – OAB/CE: 11.299;
159. Antonio José de Sousa Gomes – OAB/CE: 23.968
160. Caio Santana Mascarenhas Gomes – OAB/CE: 17.000
161. Antonio Emerson Sátiro Bezerra – OAB/CE: 18.236
162. Francisco Scipião da Costa – OAB/CE: 23.945
163. Isabel Cecilia de Oliveira Bezerra – OAB/CE 15068-B
164. Maria de Jesus Cavalcante da Rocha – OAB/CE 32426
165. Francisca Janaína Muniz Nogueira, OAB/CE 27. 708
166. Ana Carolina Filgueiras Rios, OAB/CE 20.990
167. Pauline Queirós Caula – OAB/CE
168. Thais Lissia Gonçalves dos Santos – OAB/CE 21.424
169. Antonio Macêdo Coêlho Neto – OAB/CE 26.037
170. Francisca Martír da Silva – OAB/CE 9.888
171. Francilene Gomes de Brito – OAB/CE 5736
172. José Boaventura Filho – OAB/CE 11.867
173. Marcos Antônio de Castro – OAB/CE 30.884
174. Deodato Jose Ramalho Neto – OAB/CE 15.895
175. Francisca Jane Eire Calixto de Almeida Morais – OAB-CE 6295, Conselheira Estadual da OAB/CE
176. Humberto Bayma Augusto – OAB/ 16.692
177. Heráclio Mendes de Camargo Neto – OAB/SP 115.878
178. Daniel Carlos Mariz Santos  – OAB/CE 14.623
179. Ana Patricia Chaves Lima Bandeira – OAB/CE 26.198
180. Ana Lídia Arruda Saldanha Fontenele – OAB/CE 32.774
181. Bruno Santos-Advogado – OAB/CE 23.253
182. Neilianny Oliveira – OAB/ CE 31.164
183. Tereza Raquel Menezes de Souza – OAB/CE 30.809
184. Washington Pinheiro – Conselheiro Estadual – OAB/CE 6420
185. Carlos André Barbosa de Carvalho – OAB/CE 29.514
186. Rui Falcão
187. João Paulo Martinelli – OAB/SP 207.839
188. Gustavo Teixeira Ramos – OAB/DF 17.725
189. Veronica Quihillaborda Irazabal Amaral – OAB/DF 19.489
190. Paulo Roberto Lemgruber Ebert – OAB/SP 330.619
191. Monya Ribeiro Tavares – OAB-DF 16.564
192. Cíntia Roberta da Cunha Fernandes – OAB/DF 26.668
193. Adovaldo Dias de Medeiros Filho – OAB/DF 26.889
194. Renata Alvarenga Fleury Ferracina – OAB/DF 24.038
195. Raquel Cristina Rieger  – OAB/DF 15.558
196. Isadora Costa Caldas – OAB/DF 48.974
197. Andréa Bueno Magnani  – OAB/DF 18.136
198. Leandro Madureira Silva – OAB/DF 24.298
199. Denise Arantes Santos Vasconcelos OAB/DF 19.552
200. Elvisson Pereira Jacobina Júnior OAB/DF 49.088
201. Moacir dos Santos Martins Filho, OAB/BA 25.758
202. João Gabriel Lopes – OAB/ BA 46.678
203. Inocêncio Rodrigues Uchôa – Juiz aposentado e advogado, OAB/CE 3.274
204. Marcelo Ribeiro Uchôa – OAB/CE 11.299
205. Antonio José de Sousa Gomes – OAB/CE 23.968
206. Caio Santana Mascarenhas Gomes – OAB/CE: 17.000
207. Antonio Emerson Sátiro Bezerra – OAB/CE: 18.236
208. Francisco Scipião da Costa – OAB/CE 23.945
209. Isabel Cecilia de Oliveira Bezerra – OAB/CE 15068-B
210. Maria de Jesus Cavalcante da Rocha – OABCE 32426
211. Francisca Janaína Muniz Nogueira – OAB/CE 27. 708
212. Ana Carolina Filgueiras Rios – OAB/CE 20.990
213. Pauline Queirós Caula – OAB/CE 15.867
214. Edna Maria Teixeira  – OAB/CE 22.678
215. Thais Lissia Gonçalves dos Santos – OAB/CE 21.424
216. Antonio Macêdo Coêlho Neto – OAB/CE 26.037
217. Francisca Martír da Silva – OAB/CE 9.888
218. Francilene Gomes de Brito – OAB/CE 5736
219. José Boaventura Filho – OAB/CE 11.867
220. Marcos Antônio de Castro – OAB/CE 30.884
221. Deodato Jose Ramalho Neto – OAB/CE 15.895
222. Francisca Jane Eire Calixto de Almeida Morais – OAB-CE 6295, Conselheira Estadual da OAB/CE.
223. Humberto Bayma Augusto – OAB/ 16.692
224. Heráclio Mendes de Camargo Neto – OAB/SP 115.878
225. Daniel Carlos Mariz Santos  – OAB/CE 14.623
226. Ana Patricia Chaves Lima Bandeira –  OAB/CE 26.198
227. Ana Lídia Arruda Saldanha Fontenele – OAB/CE 32.774
228. Bruno Santos – OAB/CE 23.253
228. Neilianny Oliveira – OAB/CE 31.164
230. Tereza Raquel Menezes de Souza – OAB/CE 30.809
231. Washington Pinheiro – Conselheiro Estadual da OAB/CE, OAB/CE 6420
232. Carlos André Barbosa de Carvalho – OAB/ CE 29.514
233. Marcel Julien Matos Rocha – OAB/CE 14760
234. Guilherme Rodrigues  – OAB/CE 7.088
235. Paulo Antonio de Menezes Albuquerque – OAB-CE 6138
236. Carlos Eduardo Romanholi Brasil – OAB/CE 19.528
237. Lilian Daniele de Melo Viana Teles de Menezes – OAB/CE 30202
238. Ítalo Hide Freire Guerreiro – OAB/CE 25.303
239. Antonio de Paiva Dantas – OAB/CE 8914
240. Carlos Marcos Augusto – OAB/CE 26.769
241. Marta Daniele Pereira Nogueira, Bacharela em Direito
242. Estevão José Saraiva Mustafa – OAB/CE 23.652
243. Romualdo José de Lima  – OAB/CE 9.130
244. Vaumik Ribeiro de Silva – OAB/CE
245. Vinicius Cascone – Advogado SP
246. Giselle Flügel Mathias Barreto – OAB/DF 14300
247. Lidiane Ramos De Mendes  – OAB/MA 14.300
248. Paulo Fernando Corrêa – OAB/MG 170.580
249. Humberto Marcial Fonseca – OAB/MG 55.867
250. Antonia de Maria Ximenes Caetano – OAB/CE 22435
251. Luiz Nivardo Melo Filho – OAB/CE 15844
252. Ecila Moreira de Meneses – OAB 10.990
253. Egmar José de Oliveira – OAB/GO14.916
254. Paulo Roberto Mariano Pires – OAB/CE 30.078-B
255. Elisangela do Amaral Andrade Landim – OAB/CE 21914
256. Carlos Brissac Neto – OAB/MA 9.021
257. Lidiane Ramos De Mendes  – OAB/MA 14.300
258. Lúcio Flávio de Castro Dias  – OAB/DF 13.179
259. Nuredin Ahmad Allan – OAB/PR 37.148
260. José Carlos Moreira da Silva Filho – OAB/RS 42.408-B
261. Vera Lúcia Santana Araújo – OAB DF 05204
262. Pedro Victor Pimentel Azevedo – OAB/CE 31.392.
263. Ranulpho Rêgo Muraro – OAB/CE 33.405
264. Gabriela Guimarães Peixoto – OAB/DF 30.789
265. Janaina Leme dos Santos  – OAB/DF 54.805
266. Ricardo Lima Pinheiro de Souza  – OAB/DF 50.393
267. Marina de Almeida Vianna  – OAB/DF 52.204
268. Pedro Santiago Lopes França – OAB/DF 49.306
269. Cintia Odppis Saliba Oliveira  – OAB/DF 31.078
270. Marília Gabriela Brambilla  – OAB/DF 19.758
271. Marcella Guimarães Peixoto  – OAB/DF 54.990
272. Paula Sion de Souza Naves  – OAB/SP 169.064
273. Rose Carla da Silva Correia – OAB/RS 32.741
274. Jair Acosta – OAB/RS 71.792
275. Edvaldo Cavedon – OAB/RS 89.990
276. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira – advogado criminal
277. Fábio Castello Branco Mariz de Oliveira – advogado criminal
278. Renata Castello Branco Mariz de Oliveira – advogado criminal
279. Glauco Pereira dos Santos
280. Eduardo Lowenhaupt da Cunha  – OAB DF 6856
281. Sérgio Martins Costa Coêlho  – OAB/ DF 55036
282. Carla Gehlen  – OAB/DF 44.745
283. Almino Afonso Fernandes Jr. OAB/DF 42.516
284. Thiago Machado de Carvalho – OAB/DF 26.973
285. Mauro Castro  – OAB/DF 49.704
286. Felipe Rocha de Medeiros  – OAB/DF 54.106
287. Raimundo Ribeiro  – OAB/DF 3971
288. Carlos Henrique Nóra Sotomayor Teixeira – OAB/DF 14.292
289. Alexandre Vieira de Queiroz – OAB/DF 18.976
290. Bruno tramm santos oab/df 54670
291. Jessica Suellen de Oliveira Bronze – OAB/DF 40.187
292. Rafael Ferracina  – OAB/DF 35.893
293. Kelly Cristine Barros Melo OAB/DF 39.639
294. Priscila Ibiapina – OAB/DF 41.312
295. Thiago Senna Leônidas -OAB/DF 34.269
296. Cristina Alves Tubino – OAB/DF 16.307
297. Andre Karam Trindade – OAB/RS 95.122
298. Guilherme Moacir Favetti – Advogado
299. Walter Leo Verbist – Advogado OAB/RS 35735
300. Aline Tortelli – Advogada OAB/RS 85.097
301. Claudia Zucolotto – Advogada
302. Fábio Roberto Gaspar  – OAB SP 124 864
303. Sheyner Yasbeck Asfora – OAB / PB 11.540
304. Aline Cristina Braghini –  OAB/SP 310.649
305. Márcia MBF Semer – Procuradora do Estado de São Paulo, OAB / SP 97.583
306. Luciana Boiteux – Advogada e Professora de Direito Penal da UFRJ
307. Maurício Vasconcelos – Conselheiro Federal da OAB pela Bahia
308. Fernanda Maria da Costa Vieira – OAB/RJ 101.385
309. Rômulo de Andrade Moreira – Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia
310. Elmir Duclerc – promotor do MPBA
311. Rodrigo Melo Mesquita – OAB/DF 41.509
312. Thiago M. Minagé – OAB/RJ 131007, Doutor em Direito, Professor de Processo Penal
313. Cleider Rodrigues Fernandes – OAB / DF 15.472
314. Jader Marques – Advogado Criminalista
315. Ademar Rigueira Neto – PE
316. Vicente Braga – CE
317. Sônia Rao – SP
318. Ilcelene Bottari – RJ
319. Deiber Magalhaes – Presidente da ABRACRIM MG
320. Marcelo Leonardo – advogado criminal e professor
321. Lauro Seixas – OAB/ SE 5579
322. Victoria de Sulocki – advogada Criminal e professora de Processo Penal da Puc – Rio
323. Vanderley Caixe Filho – OAB/SP 230.888
324. Tarso Cabral Violin – OAB/PR 29.416
325. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna – Conselheiro Estadual da OAB – RJ e Professor da UCAM
326. Ana Terra Rosa Ferrari – OAB-MG 107874
327. Orlando Silva da Silveira – OAB/CE 11.920
328. Renê Garcez Moreira – OAB/CE 11.496
329. Izabel Dourado de Medeiros – OAB/CE 19.18
330. Miguel Gonçalves Ribeiro – OAB/CE 22.195
331. Lucila Volnya Barbosa de Assis – OAB/CE 9.189
332. José Armando da Costa Jr. – OAB/CE 11069
333. Raphael Franco Castelo Branco Carvalho – OAB/CE 26.560
334. Ingrid Viana Soares – OAB/CE 19296
335. Antônio Augusto Gurjao Barbosa Praxedes – OAB/CE 22534
336. Camila Machado Corrêa – OAB/MG 160. 295
337. Cinthia Cristina Bezerra Teles – OAB/CE 30.501
338. Marco Antônio Feitosa Moreira, Oab-CE 8.664
339. Kerginaldo Cândido Pereira – OAB/ CE 18629
340. Luiza de Marilac Martins e Silva Perdigão – OAB 17.147
341. Francisco de Assis Alves – OAB 32541
342. Wyllerson Matias Alves de Lima
343. Orlando Silva da Silveira OAB/CE 11.920-B
344. Renê Garcez More
345. Izabel Dourado de Medeiros – OAB/CE 19.181
346. Miguel Gonçalves Ribeiro – OAB/CE 22.195
347. José Armando da Costa Jr. – OAB/CE 11069
348. Raphael Franco Castelo Branco Carvalho – OAB/CE 26.560
349. Ingrid Viana Soares – OAB/CE 19296
350. Antônio Augusto Gurjão Barbosa Praxedes
351. Maria Amália G G Neves Cândido – OAB/SP 65.897
352. Washington Pereira da Silva dos Reis – OAB PR
353. Ismael Santos Lopes – OAB/SE 10309
354. Jose Dias Junior – OAB/SE 8176
355. Getulio Savio Sobral Neto – OAB /SE 4194
356. Carlos Zuzarte, advogado – OAB/SE 8796
357. Luciani Eng de Almeida – advogado, OAB/SE 7707
358. Marilia Rosana C R Pineda – OAB/ MG 44.404
359. Fred Levita- Advogado – OAB/SE- 5664
360. Benito Soares Neto – Advogado,OAB/SE- 6215
361. Arthur Borba- Advogado – OAB/SE- 346-A
362. Léo Kraft- Advogado – OAB/SE- 339-B
363. Cristiano Barreto – Advogado- OAB/se 3656
364. Guilherme Maluf – Advogado- OAB/SE- 528
365. Gamil Föppel – advogado e professor da UFBA e UNB- OAB/BA 17.828
366. Marcos A. C. Lima – Advogado, OAB/SE- 6370
367. Fábio Guilherme Farias – Advogado, OAB/SE- 3562
368. Danilo Segundo – Advogado, OAB/SE- 8328
369. Aurélio Belém – Advogado, OAB/SE- 3349
370. Leonardo Oliveira – OAB/SE 7173
371. Saulo Lima-  OAB/SE 4290
372. Luiz Gustavo Costa  – Advogado, OAB/SE 6768
373. Hans Weberling Soares – advogado, OAB/SE 3839
374. Marcos Chehab Maleson – advogado, OAB/RJ 100.223
375. Carlos Alberto Patrício de Souza Filho – advogado, OAB/RJ 121.341,
376. Anna Borba Taboas – advogado, OAB/RJ 131.069
377. Augusto Luiz Dantas Trindade – advogado, OAB/SE 4150
378. Ana Lúcia Dantas Souza Aguiar – advogado, OAB/SE 3992
379. Marcelo Hardman Côrtes – advogado OAB/SE 3048
380. Thiago Oliveira -advogado – OAB/BA 45.617
381. Clay Anderson Ramos Pereira, Advogado em Sergipe – OAB/SE 3156.
382. Ilton Marques de Souza – OAB/SE 1.213
383. Valdick Figueiredo Souza Júnior – advogado, OAB/BA 16925
384. Ricardo Ramos – advogado, OAB/SE 4494
385. Rodrigo Santos Catão – advogado, OAB/PE – 29.619
386. Cláudia Fontes Souza – advogado, OAB /SE 10031
387. Tânia Maria Santos de Oliveira – advogado, OAB/SE 6052
388. Gustavo Silveira Barreto – advogado, OAB/SE 151-B
389. Alda Cecília Barreto Teixeira – advogado, OAB/SE – 5479
390. Aline Feitosa de Barros – advogada, OAB/SE- 6050
391. André Galdino Melo Correa – advogado, OAB/se 5798
392. Fabiano Feitosa – advogado, OAB- 3173
393. Marcelo Porto Brandão – advogado, OAB/SE 8457
394. Hermosa Maria Soares França – advogado, OAB/SE 1917
395. Paulo José Soares – advogado, OAB/SE 058-B
396. Niully Campos – advogado, OAB/SE 6704
397. Aila Batista de Oliveira – advogado, OAB/SE 7968
398. Joaby Gomes Ferreira – advogado, OAB/1977
399. José Alvino Santos Filho – advogado, OAB/SE 1367
400. Norman David Freitas de Araújo Filho – advogado, OAB/SE 9.777
401. Diego Tompson Campos
402. Déda – advogado, OAB 7626
403. Jose Evaristo dos Santos – advogado, OAB/SE 9043
404. Cosme Carlos dos Santos – advogado, OAB/SE 8492
405. Roque Conrado Junior – advogado, OAB 5541
406. Lucas Melo dos Santos Carmo – OAB/SE 9.180
407. Ailio Clauber Fontes Lins – advogado, OAB SE 6249

Foto: Lula Marques/Agência PT

quarta-feira, 25 de abril de 2018

A PARCIALIDADE DA JUSTIÇA BRASILEIRA

Enquanto Lula fica no isolamento, o ex-ministro do turismo, Henrique Alves, recebeu mais 400 visitas em dois meses. Desde junho, o ex-presidente da Câmara e deputado federal por 11 mandatos consecutivos, está preso acusado de corrupção e recebimento de propina. Ele é suspeito de receber R$ 11,5 milhões de empreiteiras.

Lula, com a prisão claramente política, não consegue ter autorizações para visitas, enquanto o ex-ministro recebe um tratamento diferenciado, demonstrando toda a imparcialidade da justiça brasileira, dominada por membros da elite branca e egoísta. São os filhos que estudaram nos melhores colégios e agora demonstram todo o seu preconceito de classe.

“Ele teve mais do que 400 visitas, sem um maior controle quanto ao ingresso de pessoas com instrumentos de comunicação como telefones celulares”, afirma Rodrigo Telles, em entrevista ao Estado de S.Paulo

Telles integrou o grupo de trabalho que ajudava o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na análise dos processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, além da Operação Manus, o procurador atua na Operação Alcmeon – investigação que acusa, em duas denúncias, o ex-desembargador federal Francisco Barros Dias e outros 12 alvos, por corrupção, lavagem de dinheiro, falsidade documental e exploração de prestígio.


sexta-feira, 13 de abril de 2018

SOU UMA IDÉIA...


O comentário, para pensar muito, de Bob Fernandes, no Jornal da Gazeta.

Lula preso. Voracidade, forma, urgências política, midiática e jurídica desse processo cobrarão, rapidamente, um preço. Preço cada dia maior num ano eleitoral.

Cobrarão ao menos uma cabeça grande do “outro lado”. Não só do MDB. Ou de um Paulo Preto; cobrarão cabeça de um dos chefes do PSDB.

Voracidade, urgência. Essa a lógica política e midiática imposta via Justiça.

Mesmo os mais lentos perceberam a pressa. Devorados sofregamente os prazos, Lula foi oficialmente condenado pelo TRF/4 em 24 de janeiro.

Na prática foi condenado 1 ano e 4 meses antes. Em 22 de setembro de 2016. Naquele dia esse mesmo TRF/4 julgou representação contra Moro.

O juiz havia vazado conversa entre Lula e Dilma; que não era investigada naquele processo.

Longo trecho daquela conversa gravada ilegalmente. Segundo Teori e Marco Aurélio, do Supremo, ao vazar, e no mesmo dia, o juiz agiu “fora da lei”. Cometeu “crime”.

Mas esse mesmo TRF/4 que julgaria Lula absolveu Moro, por 13 a 1…

…E informou: a Lava Jato não precisaria seguir regras do Direito comum. Teria direito a “soluções inéditas”.

Presidente, assessores do Tribunal indicaram, até cobraram publicamente condenação.

Juízes, editoriais, generais…Tudo mais seria crônica da anunciadíssima condenação.

Para outros o estrondoso silêncio. Palocci disse a Moro que poderia entregar bancos e mídias. Cadê? Não tinha provas? Prevaricam?…

… Janot saiu, Dodge entrou. Procuradores não aceitaram mais nem uma delação: Palocci, OAS. Nada. Por quê?

Partidos, candidatos que queiram aprender como derrotar Lula, nas urnas, já têm um manual. Um tutorial.

Basta ler, ver ou ouvir, entender a despedida em São Bernardo.

Entender por que, daquela forma e para quem, a apresentação de cada um dos que estavam no palanque. E os 55 minutos do discurso.


Entender o como e o porquê aquele conjunto de mensagens para os que estavam 

quarta-feira, 11 de abril de 2018

O ÓDIO E O FASCISMO TOMANDO CONTA DO BRASIL


Este áudio comprova que os fascistas não tem limites, o ex-presidente Lula corre sério risco de vida e o juiz Sérgio Moro é o único responsável por tudo isto. Além da sua Lava Jato destruir milhões de empregos no Brasil - não sou contra a punição aos corruptos - ele condenou o Lula sem provas, passando por cima da Constituição Federal e agora coloca em risco sua vida.

Enquanto isto Aécio Neves do PSDB e diversos outros tucanos tomam seus drinques e estão rindo a toa com a impunidade. Só não quer ver que isto é uma trama para tirar do jogo político o único presidente, que nos últimos anos, que governou para o povo brasileiro, quem ficou tomado pelo ódio.

Vamos divulgar ao máximo este áudio e fazer chegar na imprensa internacional. Não vamos descansar enquanto Lula estiver detido. #EuSouLula 

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

SE AINDA EXISTE JUSTIÇA COM O COMPROMISSO DA VERDADE, O JULGAMENTO DO DIA 24 TEM QUE SER ADIADO

O ex-presidente Lula será julgado no próximo dia 24, por seu recurso feito contra uma decisão do juiz Sérgio Moro, que usa e abusa de suas atribuições, que o condenou sem provas efetivas, num julgamento meramente político e que parcela do judiciário branco e elitista, trabalham para retira-lo do processo eleitoral de 2018.

Surgiu um fato novo e contundente que foi a autorização da juíza Luciana Correa, de Brasília, a pedido de um credor da OAS, de penhora do tríplex do Guarujá, que Lula é acusado de ser dono. este fato demonstra claramente que o imóvel pertence a construtora e não ao ex-presidente. Se realmente for um julgamento justo e técnico, os juízes do TRF-4 que vão julgar o recurso, deveriam pedir vistas ao processo.

A cada dia fica mais claro que todo este processo é apenas para tirar o direito do ex-presidente Lula de ser candidato a Presidência da República. Mas o TRF-4 não está numa situação tranquila e confortável, mesmo com a tendência de julgamento de manutenção da sentença do Moro. O Presidente do TRF já derrapou feio no quesito imparcialidade. Este votará contra o recurso do Lula. O mesmo já qualificou de irretocável a sentença, mesmo sem ter lido e examinado a peça condenatória. Além disto, nas redes sociais, a sua chefe de gabinete já condenou Lula e não teve nenhuma punição a mesma por parte do presidente. Isto é grave.

O manifesto "Eleição sem Lula é golpe", cresce no mundo inteiro, com adesões de figuras conhecidas internacionalmente, como Sakiko Fukuda, da New School e membro do comitê da ONU, que atuou na preparação dos objetivos do Desenvolvimento Sustentável, do historiador português João Luis Lisboa e do ex-primeiro ministro da Itália, Massimo D'Alema. Isto sem falar que no Brasil inteiro os evento pré-carnavalescos, como aconteceram no Rio de Janeiro, no último dia 13, já denunciam o grande teatro. Nas esquinas e bares os trabalhadores que viram sua vida mudar no governo do ex-presidente, já percebem a armação e querem Lula candidato.

Portanto, não faltam motivos para o TRF-4 para adiar este julgamento, seja pela comoção popular nacional e internacional, seja para examinar melhor a denúncia infundada do Ministério Público que Moro acolheu, a de que Lula recebeu o triplex como propina paga pela OAS, embora não tenha nenhum "ato de ofício", que seria a vantagem oferecida em troca à empreiteira. Moro para justificar sua sentença, invocou o "ato de ofício indeterminado" (?), a ser executado quando surgisse a oportunidade. Além da decisão que falei anteriormente da juíza de Brasília. 

Se ainda existe justiça com compromisso da verdade, só resta um caminho, adiar o julgamento para melhor avaliar as peças da acusação.

Fonte:  Brasil 247 e artigo da Tereza Cruvinel
Arte: Brasil 247

sexta-feira, 21 de julho de 2017

MORO QUER MATAR LULA DE FOME

*Por Tereza Cruvinel, uma das mais respeitadas jornalistas políticas do país

Moro mandou confiscar tudo o que Lula tem: R$ 606 mil em bancos,  o apartamento em que mora e dois outros pequenos apartamentos em São Bernardo, um lote, dois carros e todos os ativos financeiros, inclusive planos de previdência privada.  Conta no exterior, a Lava Jato não achou.  Este patrimônio modesto, prova de que Lula não roubou, será dado à Petrobrás em suposta reparação por perdas em contratos com a OAS. O que Moro quer com esta nova agressão a Lula é sanar uma falha grave em sua sentença, forçando a relação entre o famigerado tríplex e a Petrobrás, para sustentar a condenação por corrupção passiva. Mas, dando a impressão de que deseja matar Lula de fome, Moro amplia a percepção, inclusive no círculo de admiradores, de que realmente persegue o ex-presidente.
         Seu despacho baseia-se na afirmação do delator Leo Pinheiro, de que as obras no tríplex e a diferença entre seu valor e o que Lula e Marisa haviam pago por outra unidade no prédio saiu de uma conta-propina de R$ 16 milhões destinada ao PT.   Logo, o tríplex e os bens de Lula estariam sendo destinados à Petrobrás para ressarci-la destes R$ 16 milhões.  Seria uma reparação ao “dano mínimo” sofrido pela Petrobrás. Mas não se tem notícia de despacho de Moro arrestando bens da OAS para o ressarcimento das perdas totais que a empreiteira teria imposto à estatal com contratos superfaturados nas obras da RNEST. Mas as contas de Moro não têm importância. O que ele busca é forçar a existência do elo que não conseguiu provar entre  o tríplex e negócios na Petrobrás, da mesma forma como não provou que Lula tem a titularidade do imóvel, através de escritura ou qualquer outro contrato ou documento. Contra esta falha, inventou a noção de “proprietário de fato”, uma figura que não existe no direito brasileiro, que caracteriza como proprietário aquele tem a titularidade e o poder para vender, transferir, alienar ou dispor de qualquer forma de um bem.
            A defesa de Lula aponta a mesquinhez desta nova decisão em duas condutas que também expõem o pendor persecutório do juiz. “A decisão é de 14/07, mas foi mantida em sigilo, sem a possibilidade de acesso pela defesa — que somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa, que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo. A iniciativa partiu do Ministério Público Federal em 04/10/2016 e somente agora foi analisada. Desde então, o processo também foi mantido em sigilo. A defesa irá impugnar a decisão. Somente a prova efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida cautelar patrimonial... Na prática, a decisão retira de Lula  a disponibilidade de todos os seus bens e valores, prejudicando a sua subsistência, assim como a subsistência de sua família”.         

         Ou seja, Moro quer matar Lula de fome. Logo Lula, que sobreviveu à fome em sua infância pobre no Nordeste. Quanto mais Moro explicita seu ímpeto de trucidar Lula, mais gente que acreditava nele começa a perceber sua imparcialidade e aquilo que o cientista político Juarez Guimarães chama de sua “corrupção política”. 

Fonte: site Brasil247