segunda-feira, 26 de setembro de 2016

LICENÇA PARA VIOLAR


(*) matéria retirar do Blog Tijolaço
Atenção advogados, atenção juízes (os que restam), atenção acadêmicos de direitos: não usem mais a antes frequente expressão jurídica de que a lei é erga omnes, a lei vale para todos.
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) decidiu que ela não vale para Sergio Moro.
Por 13 votos a um foi aprovado o relatório do desembargador Rômulo Pizzolatti que isenta Sergio Moro de responsabilidades funcionais por divulgar grampos feitos de forma duplamente ilegal, seja porque captados  já fora da vigência da autorização quanto, sobretudo, por  espionarem a Presidenta Dilma Roussef, que não estava sob a jurisdição do Imperador da Lava Jato.
Diz ele que a Lava Jato “constitui um caso inédito no Direito brasileiro, com situações que escapam ao regramento genérico destinado aos casos comuns.”
“A publicidade das investigações tem sido o mais eficaz meio de garantir que não seja obstruído um conjunto, inédito na administração da justiça brasileira, de investigações e processos criminais, a Operação Lava-Jato, voltados contra altos agentes públicos e poderes privados até hoje intocados”
Está entendido? Dane-se o sigilo telefônico quando ele servir, a critério exclusivo de um juiz, para fazer política.
Ou seja, se Moro, por conta própria, achava que Lula estaria “obstruindo” a Justiça ao, assumindo o cargo de Ministro da Casa Civil, passar à jurisdição do Supremo, tinha o direito de praticar a divulgação ilegal dos grampos. Porque, afinal, justiça é só com ele, o único juiz do Brasil, com o que parecem concordar os desembargadores, ao aprovar o voto que diz que “em tal contexto, não se pode censurar o magistrado, ao adotar medidas preventivas da obstrução das investigações da Operação Lava Jato”.
Portanto, se Moro achar conveniente, pode quebrar a lei.
Já temos a nossa versão do 007, licença para matar.

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