segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

ELEIÇÕES BANCÁRIOS RIO: AS CHAPAS JÁ PODEM SER INSCRITAS

Depois da assembléia que elegeu a Comissão Eleitoral que vai dirigir o processo de escolha da nova direção do Sindicato dos BancáRios, saiu o edital que regula todo o processo. As chapas já podem ser inscritas desde a última terça-feira, dia 27 de janeiro. Veja abaixo o edital na íntegra:

Pelo presente Edital damos conhecimento que será realizada eleição para composição do Conselho Diretivo do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, compreendidos os cargos da Diretoria Plena, da Executiva do Conselho Diretivo, dos diretores de base e dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, nos dias quatorze, quinze, dezesseis e dezessete de abril de dois mil e quinze, em primeiro escrutínio, com apuração dos votos, ao final do trabalho de votação no dia dezessete de abril, em local a ser designado pela Comissão Eleitoral. Caso não obtido o quorum na primeira convocação, será realizada a eleição em segundo escrutínio, nos dias vinte, vinte e dois e vinte e quatro de abril de dois mil e quinze, com apuração dos votos, ao final do trabalho de votação no dia vinte e quatro de abril, em local a ser designado pela Comissão Eleitoral. Não obtido o quorum no segundo escrutínio, a eleição, em terceiro escrutínio, será realizada nos dias vinte e sete, vinte e oito e vinte e nove de abril de dois mil e quinze, com apuração dos votos, ao final do trabalho de votação no dia vinte e nove de abril, em local a ser designado pela Comissão Eleitoral. Não obtido o quorum no terceiro e último escrutínio, nova eleição será convocada na forma do art. cento e trinta e dois do Estatuto. As urnas que funcionarão na sede do SEEB-RIO, na avenida Presidente Vargas, nº 502, 21º andar, Centro, nesta cidade, coletarão votos exclusivamente, das dez às dezoito horas e, as urnas itinerantes coletarão votos das dez às dezoito horas no horário diurno e das dezenove à uma hora da manhã do dia seguinte no horário noturno, sendo que no último dia de votação não serão colhidos votos nas urnas noturnas. As urnas que percorrerão a base territorial do Sindicato, segundo o roteiro aprovado pela Comissão Eleitoral. Todas as votações previstas neste edital (primeiro, segundo e terceiro escrutínios) serão realizadas nos mesmos horários acima especificados. Em caso de empate entre as chapas mais votadas realizar-se-ão novas eleições no prazo de quinze dias, limitada a eleição às chapas em questão. Fica aberto o prazo de vinte e sete de janeiro a vinte e cinco de fevereiro de dois mil e quinze, no horário de nove às dezessete horas, para o registro das chapas. O requerimento de registro deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral, em três vias, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes das chapas, acompanhado dos seguintes documentos: ficha de qualificação dos candidatos em três vias assinadas, fornecidas pelo Sindicato e preenchidas na forma do estatuto, cópias das carteiras de trabalho e previdência social, com qualificação civil, verso e anverso e o contrato de trabalho que comprove o tempo de exercício profissional na base territorial do sindicato. A secretaria da entidade, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 502, 22º andar, Centro, nesta cidade, funcionará no horário das nove às dezessete horas, de segunda a sexta-feira (dias úteis), para prestar informações concernentes ao processo eleitoral, fornecimento de fichas de qualificação, inscrição de chapas e recebimento de documentação, mediante o correspondente recibo. A numeração das chapas obedecerá à ordem de inscrição. As chapas apresentadas deverão conter os nomes de todos os concorrentes, em número não inferior a vinte e cinco por cento nos cargos a preencher, sendo obrigatória a indicação, pelo menos, dos três membros efetivos do Conselho Fiscal. Poderão se candidatar os associados que contarem com mais de seis meses de categoria e três meses de sindicalizado na entidade na data das eleições. A impugnação de candidatos poderá ser feita no prazo de cinco dias a contar da publicação da relação das chapas registradas. Os atos eleitorais serão coordenados, processados e acompanhados pela Comissão Eleitoral eleita na Assembleia Geral dos associados, realizada no dia quinze de janeiro de dois mil e quinze. As chapas, no requerimento de registro, deverão indicar, obrigatoriamente, dentre seus membros, o respectivo representante efetivo e suplente da chapa que se agregará aos demais componentes da Comissão Eleitoral, na forma do art.95 c/c art. 96 alínea "c" do Estatuto. Cópia deste Edital será afixada na Sede e Subsedes do Sindicato.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2015.
A Comissão Eleitoral - Fernanda Duclos Carisio, Jorge Couto, João Gonzaga Carneiro Neto, Leonice Tania Pereira e Murilo da Silva

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