sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

PETROBRÁS: NEM ENTREGUISMO, NEM CORRUPTOS

Hoje o grande debate da sociedade e nos grandes meios de comunicações do país, é a Petrobrás e por trás deste debate estão outros interesses, que não só o combate a corrupção. Hoje as elites deste país olham para a crise da petroleira, como uma oportunidade de reconstruir o seu projeto de entrega ao capital privado internacional, a maior empresa e que detém a maior riqueza natural do Brasil.

O ato realizado no último dia 25 de fevereiro, na ABI/RJ, foi muito importante para demarcar os posicionamentos neste processo. Os setores progressistas deste país estão posicionados na luta contra a corrupção e na defesa da Petrobrás, como maior patrimônio do povo brasileiro. Hoje a petroleira está sob ataques ferozes do capital especulativo, que tentam de todas as formas desmoralizar a empresa e com uma grande ajuda da grande mídia brasileira.

O que está por trás disto? A grande reserva de petróleo encontrada abaixo da camada do Pré-Sal brasileiro, que é o passaporte para uma nação mais justa e igualitária, com mais saúde e educação. Muitos estão dizendo que o Pré-Sal vai perder seu valor por causa da grande baixa dos preços do barril de petróleo no mundo. 

As elites não aceitam é que em 2009, o governo brasileiro, enviou ao Congresso Nacional uma proposta que tinha como grande objetivo, instituir um novo marco regulatório na exploração de petróleo no país. A proposta foi a provada e sancionada pelo Poder Executivo, sob a Lei 12.351 de 2010, que instituiu o Regime de Partilha, em detrimento do Regime de Concessão, como era antes e muito mais prejudicial ao país, benéfico as empresas privadas e ao capital especulativo. Tanto que hoje no Congresso Nacional, alguns parlamentares da oposição, ligados ao DEM e ao PSDB, apresentam propostas para voltar ao sistema de concessão, tentando se aproveitar do momento de crise.

Regime de Partilha

Pelo contrato de partilha de produção, previsto para a exploração dos campos do pré-sal, a propriedade do petróleo extraído é exclusiva do Estado, em contraste com a propriedade exclusiva do concessionário, no caso da concessão. Cabe ao contratante explorar e extrair o petróleo, às suas expensas, em troca de uma parte do petróleo extraído. As reservas não extraídas permanecem propriedade do Estado.
O contratante assume todos os custos e riscos da exploração, bem como é o único que opera a exploração, não possuindo qualquer direito de indenização por parte do Estado caso o campo explorado não seja comerciável. Os custos e riscos são assumidos pelo contratante em troca de uma partilha da produção resultante.
É admissível o pagamento de bônus de assinatura na partilha de produção, mas a prática mais comum é não pagar bônus: vence a licitação o contratante que conferir uma maior participação em favor do Estado, no volume de petróleo produzido. No sistema de concessão, os lances nos leilões são feitos tendo por foco o valor do bônus de assinatura. Nada impede, no entanto, que os lances sejam feitos, naquele sistema, tendo por foco o percentual de royalty a pagar.
A parte da produção que cabe ao Estado é retida e vendida ou armazenada pelo próprio Estado, mas o Estado poderá se valer de uma empresa estatal para gerenciar a comercialização de seu petróleo ou mesmo poderá contratar o próprio explorador do campo para administrar e comercializar o petróleo de propriedade do Estado.
Regime de Concessão
De acordo com o regime de concessão, vigente nos antigos contratos de exploração, a propriedade do petróleo extraído em uma certa área (o bloco objeto da concessão), e por um certo período de tempo (em regra, de 20 a 30 anos), é exclusiva do concessionário, em troca de uma compensação de natureza financeira.
Por se tornar o proprietário do petróleo extraído, deverá o concessionário pagar ao Estado, em dinheiro, os tributos incidentes sobre a renda (imposto de renda, contribuições etc.) e os royalties, remuneração incidente sobre a receita bruta auferida com a produção do petróleo, a ser pago em dinheiro (o que é mais comum) ou em petróleo (in natura).
Admite-se, ainda, o pagamento pelo concessionário ao Estado de outras taxas, tais como bônus de assinatura (pago na assinatura do contrato de concessão), participação especial (sobre lucros extraordinários do projeto de exploração e produção de petróleo, se níveis elevados de petróleo forem produzidos) e taxa por ocupação ou retenção de área.
Não tenho a menor dúvida que o Regime de partilha é melhor para o Brasil e garante a soberania nacional sobre o petróleo produzido e assim internalizar seus lucros, como investimentos na educação e saúde, como já foi aprovado pelo Congresso Nacional, onde 100% dos Royalties vão para esses dois setores. 
Além de ter uma grande vantagem no Regime de Partilha do estado brasileiro ser dono do petróleo: Pode controlar melhor o ritmo da produção; Pode controlar melhor a venda do petróleo para o exterior e pode controlar a política industrial.
Temos que neste momento nos informar de tudo e olhar o que está por trás das caretas do apresentador do Jornal Nacional. Quando falam que as ações caíram, verdade, mas todas as petroleiras do mundo tiveram queda nas suas ações por causa da queda do valor do barril de petróleo e a Petrobrás foi a que teve a menor queda entre as maiores do mundo. 
Vamos botar na cadeia todos os corruptos e corruptores, realizando ampla investigação desde o Governo Collor, passando pelo FHC e chegando aos dias atuais e vamos perceber que isto não é de agora e que vamos precisar de uma grande Reforma Política para acabar, principalmente, com o financiamento privado nas campanhas eleitorais. É aí que está toda a origem! 

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