terça-feira, 5 de dezembro de 2017

REFORMA TRABALHISTA: REPRESENTAÇÃO SINDICAL

Continuando a série de postagens sobre os impactos na classe trabalhadora da reforma trabalhista. Já falamos sobre cinco temas: Contrato de Trabalho, Rescisão do Contrato de Trabalho, Jornada de Trabalho, Remuneração e Negociação Coletiva. No final você pode clicar e ir para todas as anteriores. Hoje o tema é: REPRESENTAÇÃO SINDICAL

Cria a comissão de representantes nos locais de trabalho sem vínculo sindical para promover o "entendimento" entre trabalhadores e empregadores.

Acaba com a contribuição sindical obrigatória, o Imposto Sindical, sem substituí-la por qualquer outra fonte previsível de financiamento dos sindicatos.

Revoga a obrigatoriedade da presença dos sindicatos na rescisão do contrato de trabalho.

Restringe a liberdade sindical ao criar o conceito de dano extrapatrimonial ocasionado por "ofensas" à imagem, à marca e ao nome das empresas (ex: manifestações nas portas dos bancos e das fábricas poderão ser consideradas como dana extrapatrimonial)

Clique no nome e veja os temas anteriores.

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