O auditor fiscal do trabalho e coordenador do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo (SRTE/SP - MTE), João Carlos do Carmo, disse que as empresas têm investido pouco para garanter a contratação de pessoas com deficiência, conforme determina a Lei 8.213/1991. Segundo ele, a maioria das empresas se ajuste à lei contratando apenas pessoas com deficiências leves.
“Aqueles postos de trabalho que não precisavam de nenhuma transformação importante para a melhoria das condições de acessibilidade já foram preenchidos. Portanto, daqui para frente, as empresas tem de investir em melhores condições de acessibilidade para deficiências mais severas, e o poder público também”, afirmou.
Na avaliação do auditor fiscal, a Instrução Normativa 98, que estabelece os procedimentos de fiscalização dos empregadores, é inovadora por ter como modelo a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O Brasil é signatário da convenção, que tem status de emenda constitucional.
“Portanto ela se coloca acima da nossa legislação ordinária e inova numa série de aspectos, inclusive no conceito do que é a pessoa com deficiência. A deficiência decorre de características de cada indivíduo tem, mas também é consequência das barreiras existentes no meio social em que a pessoa está inserida.”
Este tipo de precedimento por parte das empresas, tem como grande objetivo, burlar a legislação e isto acontece em todo o Brasil e não apenas em São Paulo. Principalmente nos grandes segmentos da economia, como o setor financeiro.
Fonte: Rede Brasil Atual
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